br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3934/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3934 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.935.234,67, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, com saldos disponíveis em contas bancárias vinculadas da saúde, e dá outras providências.”
native_id4011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 2 de 849
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.934 DE 17 DE ABRIL DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no
valor total de R$ 1.935.234,67, a serem cobertos com SUPERÁVIT
FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO
ANTERIOR, com saldos disponíveis em contas bancárias vinculadas da
saúde, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.935.234,67 (um
milhão, novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e
sessenta e sete centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as seguintes classificações
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da
despesa orçamentária, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0045 SAÚDE – CUIDAR E FORTALECER
Projeto/Atividade: 2111 Fortalecimento da Atenção Primária
Fonte Grupo: 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -
VINCULADOS - Exercícios Anteriores
Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
.............................................................................. R$
153.595,64
Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
- Exercícios Anteriores
Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO...................R$
185.500,00
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 3 de 849
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Elemento: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE........................................................................R$
185.849,41
Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
- Exercícios Anteriores
Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM
FINALIDADE DEFINIDA - Convênios/Entidades/Fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO......R$ 159.778,42
Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
- Exercícios Anteriores
Código de aplicação: 902.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES DE COMISSÃO -
Convênios/Entidades/Fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO........R$ 80.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA.....................................................R$ 20.000,00
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0045 SAÚDE – CUIDAR E FORTALECER
Projeto/Atividade: 2112 Fortalecimento da Atenção Especializada
Fonte Grupo: 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -
VINCULADOS - Exercícios Anteriores
Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 100.000,00
Fonte Grupo: 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS -
VINCULADOS - Exercícios Anteriores
Código de aplicação: 801.000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -
TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA -
Convênios/Entidades/Fundos
Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 200.511,20
Elemento: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE.........................................................................R$
150.000,00
Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
- Exercícios Anteriores
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 4 de 849
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Código de aplicação: 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Elemento: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 150.000,00
Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
- Exercícios Anteriores
Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM
FINALIDADE DEFINIDA - Convênios/Entidades/Fundos
Elemento: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 150.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO......R$ 100.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 300.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......R$ 1.935.234,67
Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares autorizados por
esta Lei serão cobertos com recursos provenientes de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, combinado com o § 2º, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos de repasses estaduais e
federais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, observada a
destinação específica de cada recurso, conforme demonstrativos e
documentação comprobatória que acompanham a presente proposição.
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO......R$ 1.935.234,67
§ 1º Os saldos financeiros utilizados para cobertura dos
créditos ora autorizados constam dos demonstrativos elaborados pela
Secretaria Municipal de Saúde, acompanhados da documentação
comprobatória pertinente, inclusive relação dos recursos, demonstrativos
de saldo e demais documentos instrutórios anexos.
§ 2º Os restos a pagar vinculados aos recursos utilizados nesta
Lei já foram apurados e descontados dos valores informados pela
Secretaria Municipal de Saúde, inexistindo restos a pagar nos demais
recursos não expressamente relacionados na declaração específica que
acompanha a presente proposição.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder
Executivo compatibilizará as alterações ora implementadas com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com a Lei
Orçamentária Anual vigentes, observadas as disposições da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II – superávit financeiro, a diferença positiva apurada em balanço
patrimonial entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, considerada a
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 5 de 849
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
disponibilidade de recursos não comprometidos;
III – recursos vinculados, os valores destinados legalmente às ações e
serviços públicos de saúde, demonstrados na documentação que instrui a
presente proposição.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

open original →