| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3934 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.935.234,67, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, com saldos disponíveis em contas bancárias vinculadas da saúde, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 2 de 849 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.934 DE 17 DE ABRIL DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.935.234,67, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, com saldos disponíveis em contas bancárias vinculadas da saúde, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 1.935.234,67 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0045 SAÚDE – CUIDAR E FORTALECER Projeto/Atividade: 2111 Fortalecimento da Atenção Primária Fonte Grupo: 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA Elemento: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .............................................................................. R$ 153.595,64 Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO...................R$ 185.500,00 PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 3 de 849 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Elemento: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........................................................................R$ 185.849,41 Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA - Convênios/Entidades/Fundos Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO......R$ 159.778,42 Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 902.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES DE COMISSÃO - Convênios/Entidades/Fundos Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO........R$ 80.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.....................................................R$ 20.000,00 Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0045 SAÚDE – CUIDAR E FORTALECER Projeto/Atividade: 2112 Fortalecimento da Atenção Especializada Fonte Grupo: 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 100.000,00 Fonte Grupo: 92 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 801.000 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA - Convênios/Entidades/Fundos Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 200.511,20 Elemento: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.........................................................................R$ 150.000,00 Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 4 de 849 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Código de aplicação: 302.000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR Elemento: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 150.000,00 Fonte Grupo: 95 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores Código de aplicação: 800.000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA - Convênios/Entidades/Fundos Elemento: 3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 150.000,00 Elemento: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO......R$ 100.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................R$ 300.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR......R$ 1.935.234,67 Art. 2º - Os créditos adicionais suplementares autorizados por esta Lei serão cobertos com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, combinado com o § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundos de repasses estaduais e federais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, observada a destinação específica de cada recurso, conforme demonstrativos e documentação comprobatória que acompanham a presente proposição. TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO......R$ 1.935.234,67 § 1º Os saldos financeiros utilizados para cobertura dos créditos ora autorizados constam dos demonstrativos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhados da documentação comprobatória pertinente, inclusive relação dos recursos, demonstrativos de saldo e demais documentos instrutórios anexos. § 2º Os restos a pagar vinculados aos recursos utilizados nesta Lei já foram apurados e descontados dos valores informados pela Secretaria Municipal de Saúde, inexistindo restos a pagar nos demais recursos não expressamente relacionados na declaração específica que acompanha a presente proposição. Art. 3º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações ora implementadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual vigentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Para os fins desta Lei, entende-se por: I – créditos adicionais suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – superávit financeiro, a diferença positiva apurada em balanço patrimonial entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, considerada a DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2145 Página 5 de 849 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP disponibilidade de recursos não comprometidos; III – recursos vinculados, os valores destinados legalmente às ações e serviços públicos de saúde, demonstrados na documentação que instrui a presente proposição. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 17 DE ABRIL DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.