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norma nº 3935/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3935 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências.”
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Documents (1)

texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 2 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.935 DE 23 DE ABRIL DE 2026=
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
municipais e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais
serão revistos a partir de 1 de abril do fluente ano em 3,8125 % (três
inteiros, quatro mil e novecentos e sessenta e três décimos de
milésimos), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada
e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2025 a fevereiro
de 2026).
Parágrafo Único. Em razão da revisão realizada no artigo
anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a
vigorar com os seguintes valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 15.147,58
(quinze mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e oito
centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal – R$ 4.963,03 (quatro mil,
novecentos e sessenta e três reais e três centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais –
R$ 4.842,40 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e
quarenta centavos);
IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo -
R$ 3.101,91 (três mil, cento e um reais e noventa e um centavos)
observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar
com o valor de R$ 4.582,78 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e setenta e oito centavos), observado os limites constantes da
Emenda Constitucional nº 25.
Art.2º - Para observância dos limites estabelecidos na
Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos
subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão
expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de abril de 2026,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Leis
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 3 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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