| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3935 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 2 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.935 DE 23 DE ABRIL DE 2026= Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos a partir de 1 de abril do fluente ano em 3,8125 % (três inteiros, quatro mil e novecentos e sessenta e três décimos de milésimos), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2025 a fevereiro de 2026). Parágrafo Único. Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes valores: I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 15.147,58 (quinze mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); II - do Vice-Prefeito Municipal – R$ 4.963,03 (quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e três centavos); III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais – R$ 4.842,40 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 3.101,91 (três mil, cento e um reais e noventa e um centavos) observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25; V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor de R$ 4.582,78 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos), observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25. Art.2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de abril de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 3 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.