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norma nº 3936/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3936 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“Dispõe sobre a concessão do reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais no exercício de 2026 e dá outras providências.”
native_id4013

Documents (1)

texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 4 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO
AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.936 DE 23 DE ABRIL DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a concessão do reajuste anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais no exercício de 2026 e dá outras
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em cumprimento à legislação municipal e nos
termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica a tabela de
referências bases dos vencimentos dos servidores públicos da
administração direta e indireta do Poder Executivo e dos servidores do
Poder Legislativo Municipal atualizada em 3,8125%, de acordo com a
variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de março
de 2025 a fevereiro de 2026, a qual vigerá com os seguintes valores:
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
1 1.437,
74 
2 1.444,
87 
3 1.448,
43 
4 1.455,
53 
5 1.462,
65 
6 1.466,
18 
7 1.473,
34 
8 1.480,
41 
9 1.487,
57 
10 1.494,
71 
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
11 1.501,
84 
12 1.509,
03 
13 1.516,
09 
14 1.523,
19 
15 1.530,
29 
16 1.537,
46 
17 1.544,
56 
18 1.551,
70 
19 1.558,
81 
20 1.569,
55 
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
21 1.576,
61 
22 1.583,
76 
23 1.594,
42 
24 1.601,
59 
25 1.612,
26 
26 1.619,
40 
27 1.630,
14 
28 1.640,
76 
29 1.647,
89 
30 1.658,
60 
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
31 1.669,
25 
32 1.679,
94 
33 1.690,
65 
34 1.701,
31 
35 1.712,
00 
36 1.722,
74 
37 1.733,
38 
38 1.744,
03 
39 1.754,
78 
40 1.768,
98 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 5 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO
AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
41 1.779,
68 
42 1.790,
41 
43 1.804,
63 
44 1.815,
30 
45 1.829,
54 
46 1.843,
83 
47 1.854,
53 
48 1.868,
76 
49 1.883,
00 
50 1.897,
20 
51 1.911,
45 
52 1.925,
75 
53 1.939,
96 
54 1.957,
80 
55 1.971,
98 
56 1.986,
33 
57 2.004,
11 
58 2.021,
91 
59 2.036,
19 
60 2.053,
95 
61 2.071,
81 
62 2.089,
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
59 
63 2.107,
41 
64 2.125,
12 
65 2.143,
02 
66 2.160,
82 
67 2.182,
22 
68 2.200,
06 
69 2.221,
38 
70 2.239,
21 
71 2.260,
61 
72 2.281,
92 
73 2.303,
37 
74 2.324,
70 
75 2.346,
04 
76 2.367,
45 
77 2.392,
42 
78 2.413,
81 
79 2.438,
72 
80 2.463,
63 
81 2.485,
00 
82 2.513,
53 
83 2.538,
42 
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
84 2.563,
36 
85 2.588,
36 
86 2.616,
82 
87 2.641,
73 
88 2.670,
25 
89 2.698,
74 
90 2.727,
27 
91 2.755,
73 
92 2.784,
20 
93 2.816,
29 
94 2.844,
82 
95 2.876,
83 
96 2.908,
87 
97 2.940,
98 
98 2.973,
03 
99 3.008,
64 
100 3.040,
71 
101 3.076,
33 
102 3.111,
93 
103 3.147,
60 
104 3.183,
13 
105 3.222,
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
36 
106 3.258,
03 
107 3.297,
20 
108 3.336,
39 
109 3.375,
54 
110 3.414,
76 
111 3.457,
49 
112 3.500,
23 
113 3.542,
99 
114 3.585,
73 
115 3.628,
48 
116 3.674,
80 
117 3.717,
57 
118 3.763,
82 
119 3.813,
71 
120 3.860,
00 
121 3.909,
93 
122 3.959,
79 
123 4.009,
62 
124 4.059,
54 
125 4.112,
94 
126 4.166,
37 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 6 de 24
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AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
127 4.219,
81 
128 4.273,
27 
129 4.330,
19 
130 4.387,
23 
131 4.444,
22 
132 4.501,
24 
133 4.561,
80 
134 4.622,
36 
135 4.682,
93 
136 4.746,
99 
137 4.811,
15 
138 4.875,
28 
139 4.942,
93 
140 5.010,
63 
141 5.078,
30 
142 5.145,
99 
143 5.217,
19 
144 5.288,
49 
145 5.359,
69 
146 5.430,
94 
147 5.505,
78 
148 5.580,
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
54 
149 5.658,
96 
150 5.737,
31 
151 5.815,
68 
152 5.894,
05 
153 5.976,
02 
154 6.057,
90 
155 6.143,
42 
156 6.228,
93 
157 6.314,
37 
158 6.403,
48 
159 6.492,
54 
160 6.581,
55 
161 6.674,
20 
162 6.766,
78 
163 6.859,
40 
164 6.955,
59 
165 7.051,
77 
166 7.151,
53 
167 7.251,
29 
168 7.354,
55 
169 7.457,
88 
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
170 7.561,
19 
171 7.668,
01 
172 7.774,
94 
173 7.885,
35 
174 7.995,
78 
175 8.109,
76 
176 8.223,
80 
177 8.337,
74 
178 8.455,
28 
179 8.576,
38 
180 8.697,
55 
181 8.822,
22 
182 8.946,
91 
183 9.075,
10 
184 9.203,
36 
185 9.335,
19 
186 9.466,
95 
187 9.602,
37 
188 9.737,
65 
189 9.876,
63 
190 10.019,
13 
191 10.161,
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
63 
192 10.307,
60 
193 10.453,
75 
194 10.603,
33 
195 10.756,
52 
196 10.909,
71 
197 11.066,
41 
198 11.223,
16 
199 11.387,
03 
200 11.550,
90 
201 11.714,
74 
202 11.885,
70 
203 12.056,
73 
204 12.227,
70 
205 12.405,
79 
206 12.583,
90 
207 12.765,
59 
208 12.950,
88 
209 13.136,
03 
210 13.328,
36 
211 13.520,
77 
212 13.716,
69 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 7 de 24
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO
AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Ref.
Bas
e
Valor
atualizad
o (R$)
213 13.912,
64 
214 14.115,
71 
215 14.318,
79 
216 14.528,
94 
217 14.739,
11 
218 14.952,
83 
219 15.170,
07 
220 15.390,
93 
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 8 de 24
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 2º Além do funcionalismo pertencente ao Poder
Executivo Municipal, também serão abarcados no reajuste de vencimentos
previsto nesta Lei:
I – Os servidores do Poder Legislativo;
II – Os servidores da Administração Indireta;
III – Os servidores regidos pelo Regime Administrativo (Lei
3.521/2022), cujo salário esteja vinculado a referida tabela de referências
base prevista no artigo anterior;
IV – Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus
às revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos
termos da Emenda Constitucional nº 41/2003.
V – Os servidores regidos pela Consolidação da Leis do
Trabalho (se houver);
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com
suplementação, se necessário.
Art. 4º O presente Projeto de Lei, por se tratar de
reajustamento de remuneração de servidores públicos fundado no inciso X
do art. 37 da Constituição Federal, está dispensado da apresentação de
estimativa de impacto financeiro-orçamentário e da declaração de
adequação orçamentária e financeira, nos termos do § 6º do art. 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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