| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão do reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais no exercício de 2026 e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 4 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.936 DE 23 DE ABRIL DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a concessão do reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais no exercício de 2026 e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em cumprimento à legislação municipal e nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica a tabela de referências bases dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos servidores do Poder Legislativo Municipal atualizada em 3,8125%, de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, a qual vigerá com os seguintes valores: Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 1 1.437, 74 2 1.444, 87 3 1.448, 43 4 1.455, 53 5 1.462, 65 6 1.466, 18 7 1.473, 34 8 1.480, 41 9 1.487, 57 10 1.494, 71 Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 11 1.501, 84 12 1.509, 03 13 1.516, 09 14 1.523, 19 15 1.530, 29 16 1.537, 46 17 1.544, 56 18 1.551, 70 19 1.558, 81 20 1.569, 55 Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 21 1.576, 61 22 1.583, 76 23 1.594, 42 24 1.601, 59 25 1.612, 26 26 1.619, 40 27 1.630, 14 28 1.640, 76 29 1.647, 89 30 1.658, 60 Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 31 1.669, 25 32 1.679, 94 33 1.690, 65 34 1.701, 31 35 1.712, 00 36 1.722, 74 37 1.733, 38 38 1.744, 03 39 1.754, 78 40 1.768, 98 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 5 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 41 1.779, 68 42 1.790, 41 43 1.804, 63 44 1.815, 30 45 1.829, 54 46 1.843, 83 47 1.854, 53 48 1.868, 76 49 1.883, 00 50 1.897, 20 51 1.911, 45 52 1.925, 75 53 1.939, 96 54 1.957, 80 55 1.971, 98 56 1.986, 33 57 2.004, 11 58 2.021, 91 59 2.036, 19 60 2.053, 95 61 2.071, 81 62 2.089, Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 59 63 2.107, 41 64 2.125, 12 65 2.143, 02 66 2.160, 82 67 2.182, 22 68 2.200, 06 69 2.221, 38 70 2.239, 21 71 2.260, 61 72 2.281, 92 73 2.303, 37 74 2.324, 70 75 2.346, 04 76 2.367, 45 77 2.392, 42 78 2.413, 81 79 2.438, 72 80 2.463, 63 81 2.485, 00 82 2.513, 53 83 2.538, 42 Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 84 2.563, 36 85 2.588, 36 86 2.616, 82 87 2.641, 73 88 2.670, 25 89 2.698, 74 90 2.727, 27 91 2.755, 73 92 2.784, 20 93 2.816, 29 94 2.844, 82 95 2.876, 83 96 2.908, 87 97 2.940, 98 98 2.973, 03 99 3.008, 64 100 3.040, 71 101 3.076, 33 102 3.111, 93 103 3.147, 60 104 3.183, 13 105 3.222, Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 36 106 3.258, 03 107 3.297, 20 108 3.336, 39 109 3.375, 54 110 3.414, 76 111 3.457, 49 112 3.500, 23 113 3.542, 99 114 3.585, 73 115 3.628, 48 116 3.674, 80 117 3.717, 57 118 3.763, 82 119 3.813, 71 120 3.860, 00 121 3.909, 93 122 3.959, 79 123 4.009, 62 124 4.059, 54 125 4.112, 94 126 4.166, 37 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 6 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 127 4.219, 81 128 4.273, 27 129 4.330, 19 130 4.387, 23 131 4.444, 22 132 4.501, 24 133 4.561, 80 134 4.622, 36 135 4.682, 93 136 4.746, 99 137 4.811, 15 138 4.875, 28 139 4.942, 93 140 5.010, 63 141 5.078, 30 142 5.145, 99 143 5.217, 19 144 5.288, 49 145 5.359, 69 146 5.430, 94 147 5.505, 78 148 5.580, Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 54 149 5.658, 96 150 5.737, 31 151 5.815, 68 152 5.894, 05 153 5.976, 02 154 6.057, 90 155 6.143, 42 156 6.228, 93 157 6.314, 37 158 6.403, 48 159 6.492, 54 160 6.581, 55 161 6.674, 20 162 6.766, 78 163 6.859, 40 164 6.955, 59 165 7.051, 77 166 7.151, 53 167 7.251, 29 168 7.354, 55 169 7.457, 88 Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 170 7.561, 19 171 7.668, 01 172 7.774, 94 173 7.885, 35 174 7.995, 78 175 8.109, 76 176 8.223, 80 177 8.337, 74 178 8.455, 28 179 8.576, 38 180 8.697, 55 181 8.822, 22 182 8.946, 91 183 9.075, 10 184 9.203, 36 185 9.335, 19 186 9.466, 95 187 9.602, 37 188 9.737, 65 189 9.876, 63 190 10.019, 13 191 10.161, Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 63 192 10.307, 60 193 10.453, 75 194 10.603, 33 195 10.756, 52 196 10.909, 71 197 11.066, 41 198 11.223, 16 199 11.387, 03 200 11.550, 90 201 11.714, 74 202 11.885, 70 203 12.056, 73 204 12.227, 70 205 12.405, 79 206 12.583, 90 207 12.765, 59 208 12.950, 88 209 13.136, 03 210 13.328, 36 211 13.520, 77 212 13.716, 69 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 7 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Ref. Bas e Valor atualizad o (R$) 213 13.912, 64 214 14.115, 71 215 14.318, 79 216 14.528, 94 217 14.739, 11 218 14.952, 83 219 15.170, 07 220 15.390, 93 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Quinta-feira, 23 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2147 Página 8 de 24 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 2º Além do funcionalismo pertencente ao Poder Executivo Municipal, também serão abarcados no reajuste de vencimentos previsto nesta Lei: I – Os servidores do Poder Legislativo; II – Os servidores da Administração Indireta; III – Os servidores regidos pelo Regime Administrativo (Lei 3.521/2022), cujo salário esteja vinculado a referida tabela de referências base prevista no artigo anterior; IV – Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. V – Os servidores regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho (se houver); Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com suplementação, se necessário. Art. 4º O presente Projeto de Lei, por se tratar de reajustamento de remuneração de servidores públicos fundado no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, está dispensado da apresentação de estimativa de impacto financeiro-orçamentário e da declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos do § 6º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE ABRIL DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.