| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3938 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, coberto por excesso de arrecadação a se verificar, destinado ao reforço de dotação orçamentária para execução do Instrumento nº 975242, vinculado ao Ministério das Cidades, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 2 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =DECRETO Nº 7.111, DE 5 DE MAIO DE 2026= “Retifica erro material de publicação ocorrido na Lei Municipal nº 3.938, de 24 de abril de 2026, e determina sua republicação”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que em 24 de abril de 2026 foram sancionadas as Leis Municipais nºs 3.937 a 3.944; CONSIDERANDO que o arquivo correspondente à Lei nº 3.938 foi publicado com conteúdo idêntico ao da Lei nº 3.937, por erro material ocorrido no processo de disponibilização do texto para publicação, sem qualquer vício no ato de sanção; CONSIDERANDO que a retificação de erro material de publicação não implica novo processo legislativo, sendo admitida pela técnica legislativa e pelos princípios da segurança jurídica e da publicidade dos atos normativos; D E C R E T A: Art. 1º Fica retificado o erro material de publicação ocorrido em 24 de abril de 2026, consistente na publicação do arquivo denominado "Lei nº 3.938" com conteúdo idêntico ao da Lei Municipal nº 3.937, da mesma data, em razão de equívoco no processo de disponibilização do texto para publicação. Art. 2º A Lei Municipal nº 3.938, de 24 de abril de 2026, regularmente sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, será republicada em sua íntegra, com o texto autêntico, na sequência deste Decreto, no mesmo veículo oficial de publicação. Art. 3º A Lei Municipal nº 3.938, de 24 de abril de 2026, produz efeitos desde a data de sua sanção original, sem solução de continuidade. Art. 4º As Leis Municipais nºs 3.939 a 3.944, de 24 de abril de 2026, permanecem com seus números, conteúdos e eficácia inalterados. PODER EXECUTIVO Atos Oficiais Decretos DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 3 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MAIO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES -Prefeito MunicipalRegistrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 4 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.938 DE 24 DE ABRIL DE 2026= (*) Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, coberto por excesso de arrecadação a se verificar, destinado ao reforço de dotação orçamentária para execução do Instrumento nº 975242, vinculado ao Ministério das Cidades, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 958.500,00 (novecentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da dotação orçamentária já existente para execução do objeto do Instrumento nº 975242, vinculado ao Ministério das Cidades, consistente na revitalização e requalificação de praças do Município de Morro Agudo/SP, na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) 15.451.0039.1.037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas) Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS) Código de Aplicação: 800 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 958.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........R$ 958.500,00 Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata este artigo destina-se exclusivamente ao reforço da dotação necessária à execução orçamentária do instrumento referido no caput, vedada sua utilização em finalidade diversa. Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no exercício de 2026, apurado por fonte/destinação de recursos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº Leis DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 5 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do repasse federal vinculado ao Instrumento nº 975242, no valor de R$ 958.500,00. Art. 3º A apuração do excesso de arrecadação de que trata esta Lei será realizada por fonte/destinação de recursos, observada a receita vinculada ao instrumento e os demonstrativos que instruirão a abertura do crédito. Art. 4º As alterações decorrentes desta Lei serão compatibilizadas com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 6 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP (*)Republica-se, em razão de erro material na publicação anterior, a Lei nº 3.938, de 24 de abril de 2026, que 'Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, coberto por excesso de arrecadação a se verificar, destinado ao reforço de dotação orçamentária para execução do Instrumento nº 975.242, vinculado ao Ministério das Cidades, e dá outras providências', tendo em vista que o arquivo publicado originalmente continha, por erro material, o texto da Lei nº 3.937, de mesma data, conforme Decreto nº 7.111, de 5 de maio de 2026.