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norma nº 3938/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3938 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, coberto por excesso de arrecadação a se verificar, destinado ao reforço de dotação orçamentária para execução do Instrumento nº 975242, vinculado ao Ministério das Cidades, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 2 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
=DECRETO Nº 7.111, DE 5 DE MAIO DE 2026=
“Retifica erro material de publicação ocorrido na Lei Municipal nº 3.938,
de 24 de abril de 2026, e determina sua republicação”. 
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais e 
CONSIDERANDO que em 24 de
abril de 2026 foram sancionadas
as Leis Municipais nºs 3.937 a
3.944;
CONSIDERANDO que o arquivo
correspondente à Lei nº 3.938
foi publicado com conteúdo
idêntico ao da Lei nº 3.937, por
erro material ocorrido no
processo de disponibilização do
texto para publicação, sem
qualquer vício no ato de sanção;
CONSIDERANDO que a
retificação de erro material de
publicação não implica novo
processo legislativo, sendo
admitida pela técnica legislativa
e pelos princípios da segurança
jurídica e da publicidade dos
atos normativos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o erro material de publicação ocorrido
em 24 de abril de 2026, consistente na publicação do arquivo denominado
"Lei nº 3.938" com conteúdo idêntico ao da Lei Municipal nº 3.937, da
mesma data, em razão de equívoco no processo de disponibilização do
texto para publicação.
Art. 2º A Lei Municipal nº 3.938, de 24 de abril de 2026,
regularmente sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, será
republicada em sua íntegra, com o texto autêntico, na sequência deste
Decreto, no mesmo veículo oficial de publicação.
Art. 3º A Lei Municipal nº 3.938, de 24 de abril de 2026,
produz efeitos desde a data de sua sanção original, sem solução de
continuidade.
Art. 4º As Leis Municipais nºs 3.939 a 3.944, de 24 de abril de
2026, permanecem com seus números, conteúdos e eficácia inalterados.
PODER EXECUTIVO
Atos Oficiais
Decretos
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 3 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MAIO DE
2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
-Prefeito Municipal￾Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 4 de 139
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
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14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.938 DE 24 DE ABRIL DE 2026= (*)
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, coberto por
excesso de arrecadação a se verificar, destinado ao reforço de dotação
orçamentária para execução do Instrumento nº 975242, vinculado ao
Ministério das Cidades, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 958.500,00 (novecentos e
cinquenta e oito mil e quinhentos reais), nos termos do art. 41, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da
dotação orçamentária já existente para execução do objeto do
Instrumento nº 975242, vinculado ao Ministério das Cidades, consistente
na revitalização e requalificação de praças do Município de Morro
Agudo/SP, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
15.451.0039.1.037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas)
Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS -
VINCULADOS)
Código de Aplicação: 800 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -
TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 958.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........R$ 958.500,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que
trata este artigo destina-se exclusivamente ao reforço da dotação
necessária à execução orçamentária do instrumento referido no caput,
vedada sua utilização em finalidade diversa.
Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado por esta
Lei será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação
a se verificar no exercício de 2026, apurado por fonte/destinação de
recursos, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº
Leis
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 5 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do repasse federal vinculado
ao Instrumento nº 975242, no valor de R$ 958.500,00.
Art. 3º A apuração do excesso de arrecadação de que trata
esta Lei será realizada por fonte/destinação de recursos, observada a
receita vinculada ao instrumento e os demonstrativos que instruirão a
abertura do crédito.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Lei serão
compatibilizadas com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual vigentes, observadas as disposições da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 6 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
(*)Republica-se, em razão de erro material na publicação anterior,
a Lei nº 3.938, de 24 de abril de 2026, que 'Autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, coberto por excesso de
arrecadação a se verificar, destinado ao reforço de dotação
orçamentária para execução do Instrumento nº 975.242,
vinculado ao Ministério das Cidades, e dá outras providências',
tendo em vista que o arquivo publicado originalmente continha,
por erro material, o texto da Lei nº 3.937, de mesma data,
conforme Decreto nº 7.111, de 5 de maio de 2026.

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