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norma nº 3940/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3940 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre os critérios municipais de seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, no âmbito do Município de Morro Agudo, e dá outras providências.”.
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 21 de 34
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
§ 1º – Aquilo estabelecido no caput, cumpre com as disposições
das Leis Federais Nº 4.320, de 17/03/1964 (Artigos 12, 16 e 17, sobre
“Contribuições” e “Subvenções Sociais”), e Nº 13.019, de 31/07/2014
(Artigos 29 e 30, sobre desnecessidade de “Chamamento Público”), além
de atender as solicitações da Responsável pela Seção de Terceiro Setor
(Ofício de 05/02/2026, Nº 008/2026-STS) e da Secretária Municipal da
Cidadania (Ofício de 11/02/2026, Nº 014/2026-SMC_aa).
§ 2º – Devido àquilo instituído no caput, fica o Poder Executivo
autorizado a efetivar a:
I – Abertura de Crédito Adicional Suplementar, ADICIONANDO os
anteriormente referidos “R$ 191.765,95” na “Ficha de Despesa” criada
com base na Autorização Legal de Mudança fixada na Lei Municipal Nº
3.904, de 29/12/2025, em seu Artigo 5º, nos termos da Lei Federal Nº
4.320/1964, em seu Artigo 41 e respectivo Inciso I, observada, por fim, a
seguinte Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
SubFunção: 245 (Serviços SocioAssistenciais)
Programa: 0057 (Proteção e Transformação Social)
Atividade: 2.131 (Fortalecimento dos Serviços de Proteção Social
Especial – M.A.C.)
Fonte de Recurso: 92 (Transferências e Convênios Estaduais –
Vinculados – Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios /
Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa
Jurídica.......................................................................
R$ 191.765,95
 Modalidade de Aplicação da Despesa: 50 (Transferências a
Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos)
II – Cobertura dos aludidos “R$ 191.765,95”, com recurso
resultante do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, comprovado
através do “Saldo Bancário Disponível em 31/12/2025”, conforme
detalhamento que segue:
Banco: “Brasil”
Agência Nº: “2328-0” (Morro Agudo)
Conta Corrente Nº: “38.991-9” (Fundo Municipal de Assistência Social
{F.M.A.S.} / Fundo Estadual de Assistência
Social {F.E.A.S.}: Proteção Social Especial
{P.S.E.} de Alta Complexidade – Residência
Inclusiva)
Fonte de Recurso: “02” (Transferências e Convênios Estaduais –
Vinculados)
Código de Aplicação: “500” (Assistência Social – Convênios /
Entidades / Fundos)
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 22 de 34
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Saldo Disponível em Conta de Investimento.....................
R$ 191.765,95
Extrato Bancário Comprobatório (Emitido em: 07/01/2026) do Mês
/ Ano de Referência: “Dezembro / 2025”
ARTIGO 2º – Para o cumprimento do disposto nesta lei, o
Poder Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora
implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do
Exercício de 2026, assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2026 a
2029, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº
3.904/2025.
ARTIGO 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA: Especificação do
conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos, em:
a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações [Atividade,
Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas Correntes ou
Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa” [Exemplos:
Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes], “Modalidade
de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de Despesa” [Exemplos:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou Material de Consumo];
{Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
[M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua
“Parte I: Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4:
Despesa Orçamentária” e “Seção 4.2: Classificações da Despesa
Orçamentária”}
II – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O prevalecimento
dos valores consignados nos “Anexos” da Lei Orçamentária Anual (L.O.A.),
em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores
dos Programas de Trabalho e das Ações de Governo constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2026, assim como
para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2026 a 2029 {Fonte →
Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025, em seu Artigo 6º};
III – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] SUPLEMENTAR[es]:
Autorização[ões] de despesa[s] insuficientemente fixada[s] na Lei de
Orçamento Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, a reforço de Dotação
Orçamentária {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964, em seu
Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo Inciso I};
IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar {Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 23 de 34
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Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”};
V – FONTES DE RECURSOS & CÓDIGOS DE APLICAÇÃO →
AUTORIZAÇÃO LEGAL DE MUDANÇA: A possibilidade de modificação das
“Fontes de Recursos” e “Códigos de Aplicação” aprovadas na Lei
Orçamentária Anual (L.O.A.) e em seus eventuais e posteriores Créditos
Adicionais Suplementares, pelo Poder Executivo, através de Decreto
Municipal, objetivando o atendimento das necessidades da execução
orçamentária dos “Programas de Trabalho”, observando-se, em todo caso,
as disponibilidades financeiras de cada “Fonte/Destinação de Recursos”
diferenciada {Fonte → Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025, em seu
Artigo 5º};
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal {Fonte →
Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964};
VII – LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31/07/2014: Instituição de normas
gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação Federal {Fonte → Lei Federal Nº 13.019, de
31/07/2014, em seu Artigo 1º};
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.844, DE 21/08/2025: Plano PluriAnual do
Município de Morro Agudo, para o período de 2026 a 2029, também
denominada de “P.P.A.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº 3.844, de
21/08/2025};
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.878, DE 06/11/2025: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2026, também denominada de “L.D.O.” {Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.878, de 06/11/2025};
X – LEI MUNICIPAL Nº 3.904, DE 29/12/2025: Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2026, também
chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” {Fonte → Ementa da Lei
Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025};
XI – LEI MUNICIPAL Nº 3.906, DE 29/12/2025: Concessão de
recursos públicos, para organizações da sociedade civil sem fins
lucrativos, no exercício de 2026 {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.906, de 29/12/2025};
XII – OFÍCIO DE 05/02/2026, Nº 008/2026-STS: Correspondência
oficial da Responsável pela Seção de Terceiro Setor, Eliziane de Araújo
Silva, em que se solicita “[...] a alteração da Lei do Terceiro Setor nº
3.906, de 29 de dezembro de 2025, tendo em vista a necessidade de
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 24 de 34
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inclusão de valores e entidades, bem como ajustes em quadros
orçamentários, conforme exposto a seguir:  Inclusão do aumento de
repasse para a entidade Cantinho do Céu, no valor de R$ 114.960,00
{acréscimo na Alínea ‘C’, do Quadro 17}, totalizando R$ 229.920,00 [...],
conforme Ofício {Nº 59/2026-SMS, datado de 04/02/2026} da Secretaria
de Saúde [...];  Inclusão da entidade Fundação Espírita Judas
Iscariotes [...], responsável pela prestação de serviços de
Residência Inclusiva, decorrente de convênio firmado entre os
municípios de Morro Agudo, Orlândia e Sales {Oliveira}, com [...]
Recurso Estadual {de} R$ 191.765,95 {criar Quadro 11 “A”} [...]
Contrapartida Municipal {de} R$ 78.777,96 {criar Alínea ‘F’, no Quadro
08} [...];  Alteração dos quadros atualmente vigentes, especificamente
Quadro 08 {Atividade 2.131: Fortalecimento dos Serviços de Proteção
Social Especial (M.A.C.)} e Quadro 24 {Atividade 2.110: Manutenção da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Eventos e Comunicação
Social)}, com a devida atualização do Código de Aplicação e da Ficha, em
conformidade com as alterações realizadas na LOA, [...];  [...] reajuste
autorizado para a entidade Núcleo Assistencial André Luiz – ‘Nucle.A.L.’,
[...] devendo constar o valor total de R$ 698.410,00 {acréscimo de R$
28.410,00 na Alínea ‘C’, do Quadro 08} [...];  Inclusão [...] {de} quadro
{contendo alínea com destinação a} ‘Organizações da Sociedade Civil →
Projetos Futuros a Examinar’, da Residência de Proteção a Vítimas de
Violência Doméstica, a ser executada por meio de parceria com o Estado
{Fonte de Recurso: 02}, passível de celebração no exercício de 2026,
mediante convênio entre os municípios de Morro Agudo, Orlândia e Sales
{Oliveira}, com previsão de [...] valor de R$ 213.667,62 {criar Alínea ‘f’,
no Quadro 10} [...];  Inclusão da entidade Centro de Recuperação do
Alcoólatra – ‘Ce.Re.A.’ [...] no valor de R$ 21.000,00 {criar Quadro 03-A}
[...] considerando que a referida entidade sempre integrou os quadros
[...], não havendo rescisão contratual ou impedimento legal para
continuidade dos repasses;  Alteração do nome da entidade Associação
Clube do Artesanato Morroagudense para ‘Clube de Artes e Cultura
Morroagudense’, em razão da atualização da razão dentro do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica [...].” {Fonte → Trechos da mencionada
Correspondência Oficial – Documento Protocolizado Nº 0.398, em
05/02/2026, às 14h41min};
XIII – OFÍCIO DE 11/02/2026, Nº 014/2026-SMC_aa:
Correspondência oficial da Secretária Municipal da Cidadania de Morro
Agudo, Carmem Lúcia Nishi, solicitando “[...] a abertura de CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES a serem cobertos por SUPERÁVIT
FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR [...]” (dentro do mesmo Programa
“Proteção e Transformação Social” e Atividade “Fortalecimento dos
Serviços de Proteção Social Especial (M.A.C.)”, criação do Elemento
“Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica” com Fonte de Recurso
“Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios
Anteriores”) {Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial –
Documento Recebido em 11/02/2026};
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MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
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Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 25 de 34
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XIV – SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Dependência da existência de
recursos disponíveis, desde que não comprometidos, sendo precedida de
exposição justificativa, para ocorrer a despesa aberta por “Crédito[s]
Adicional[ais] Especial[ais] e/ou Suplementar[es]”, provenientes da
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafos 1º,
e seu Inciso I, e 2º}.
ARTIGO 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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