| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3939 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura, ao Poder Executivo, de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 387.000,00, a ser coberto com ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 16 de 34
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.939 DE 24 DE ABRIL DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura, ao Poder Executivo, de CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 387.000,00, a ser coberto com
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 387.000,00 (trezentos
e oitenta e sete mil reais), por solicitação do Serviço Geral Contábil da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo (Memorando de 27/01/2026, Nº
02/2026-SCf), modificando a Dotação Orçamentária da Lei Municipal Nº
3.904, de 29/12/2025, nos termos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964,
em seu Artigo 41 e respectivo Inciso II, observada, por fim, a seguinte
Classificação da Despesa Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA
EDUCAÇÃO)
Função: 12 (Educação)
SubFunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0048 (Administração da Secretaria Municipal da
Educação)
Atividade: 2.022 (Coordenação das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades
/ Fundos)
Elemento: 3.1.91.13.00 (Obrigações Patronais – Intra
O.F.S.S.) [Ficha ___]........................................................... R$
387.000,00
Modalidade de Aplicação da Despesa: 91 (Aplicação Direta
Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes
dos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social)
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PARÁGRAFO ÚNICO – O VALOR do Crédito Adicional
Especial aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante da
ANULAÇÃO PARCIAL de Dotação (R$ 387.000,00) do Poder Executivo,
originalmente fixada na “L.O.A.” (R$ 1.377.900,00), nos termos da Lei
Federal Nº 4.320/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos
Parágrafo 1º e Inciso III, e observada a abaixo Classificação da Despesa
Orçamentária:
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA
EDUCAÇÃO)
Função: 12 (Educação)
SubFunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0048 (Administração da Secretaria Municipal da
Educação)
Atividade: 2.022 (Coordenação das Atividades da Secretaria
Municipal de Educação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação – Convênios / Entidades
/ Fundos)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 372]............................................. R$
387.000,00
Art. 2º – Para cumprimento do disposto nesta lei, o Poder
Executivo efetuará a Compatibilização das Alterações, ora implementadas,
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2026,
assim como com o Plano PluriAnual (P.P.A.), de 2026 a 2029, nos moldes
daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.904, de
29/12/2025.
Art. 3º – Para os fins desta lei, adotam-se os seguintes
CONCEITOS e DEFINIÇÕES:
I – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS: Dependência da existência de recursos disponíveis,
desde que não comprometidos, sendo precedida de exposição
justificativa, para ocorrer a despesa aberta por Crédito[s] Adicional[ais]
Especial[ais] e/ou suplementar[es], provenientes de importância[s]
consignada[s] em orçamento anual {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 43, combinado com respectivos Parágrafo 1º e
Inciso III};
II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA:
Especificação do conjunto de dispêndios, realizados pelos entes públicos,
em:
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a) Institucional: “Órgão” e “Unidade Orçamentária”;
b) Funcional: “Funções” e “Subfunções”;
c) Por Estrutura Programática: “Programas” e “Ações
[Atividade, Projeto, Operação Especial]”;
d) Por Natureza: “Categoria Econômica” [Despesas
Correntes ou Despesas de Capital], “Grupo de Natureza da Despesa”
[Exemplos: Pessoal e Encargos Sociais ou Outras Despesas Correntes],
“Modalidade de Aplicação” [Exemplos: Transferências a Instituições
Privadas Sem Fins Lucrativos ou Aplicações Diretas] e “Elemento de
Despesa” [Exemplos: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ou
Material de Consumo];
{Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público [M.C.A.S.P.:
11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I: Procedimentos
Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa Orçamentária” e “Seção
4.2: Classificações da Despesa Orçamentária”}
III – COMPATIBILIZAÇÃO / HARMONIZAÇÃO DAS
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIASENTRE AS PEÇAS DE PLANEJAMENTO: O
prevalecimento dos valores consignados nos “Anexos” da Lei
Orçamentária Anual (L.O.A.), em caso de divergência de quaisquer
espécies, entre estes e os valores dos Programas de Trabalho e das Ações
de Governo constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o
exercício de 2026, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o
período de 2026 a 2029 {Fonte → Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025,
em seu Artigo 6º};
IV – CRÉDITO[s] ADICIONAL[ais] ESPECIAL[ais]:
Autorização[ões] de despesa[s] não computada[s] na Lei de Orçamento
Anual (L.O.A.), destinada[s], portanto, àquela[s] para a[s] qual[is] não haja
Dotação Orçamentária específica {Fonte → Lei Federal Nº 4.320, de
17/03/1964, em seu Artigo 40, combinado com o Artigo 41 e respectivo
Inciso II};
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Importância consignada em
orçamento anual, para atender determinada despesa, a fim de executar
Ações [sob a forma de Atividades, Projetos ou Operações Especiais] que
lhe caiba realizar {Fonte → Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público [M.C.A.S.P.: 11ª Edição Válida a Partir do Exercício de 2025], da
Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, em sua “Parte I:
Procedimentos Contábeis Orçamentários”, “Capítulo 4: Despesa
Orçamentária” e “Seção 4.3: Créditos Orçamentários Iniciais e
Adicionais”};
VI – LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17/03/1964: Normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
{Fonte → Ementa da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964};
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
VII – LEI MUNICIPAL Nº 3.844, DE 21/08/2025: Plano
PluriAnual do Município de Morro Agudo, para o período de 2026 a 2029,
também denominada de “P.P.A.” {Fonte → Ementa da Lei Municipal Nº
3.844, de 21/08/2025};
VIII – LEI MUNICIPAL Nº 3.878, DE 06/11/2025: Diretrizes
Orçamentárias, para elaboração e execução da “L.O.A.” do exercício
financeiro de 2026, também denominada de “L.D.O.” {Fonte → Ementa da
Lei Municipal Nº 3.878, de 06/11/2025};
IX – LEI MUNICIPAL Nº 3.904, DE 29/12/2025: Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de
2026, também chamada de Lei Orçamentária Anual ou “L.O.A.” {Fonte →
Ementa da Lei Municipal Nº 3.904, de 29/12/2025};
X – MEMORANDO DE 27/01/2026, Nº 02/2026-SCf:
Correspondência oficial do Serviço Geral Contábil da Prefeitura Municipal
de Morro Agudo, informando que “[...] foi constatado a falta de um
elemento de despesa {3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – Intra O.F.S.S.}
em uma ação de governo {Atividade 2.022: Coordenação das Atividades
da Secretaria Municipal de Educação} de uma secretaria {Órgão 08:
Secretaria Municipal de Educação} [...]” e, por fim, pedindo a “[...]
inclusão do elemento de despesa na respectiva atividade da secretaria
[...]” {Fonte → Trechos da mencionada Correspondência Oficial};
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.