| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3942 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a desafetação de partes de áreas institucionais localizadas nos Loteamentos Jardim Sul, Residencial Cidade Nova e Portal das Palmeiras, transforma-as em bens dominicais e autoriza sua destinação para a implantação de programa de habitação de interesse social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS Sub 50), e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 29 de 34 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.942 DE 24 DE ABRIL DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a desafetação de partes de áreas institucionais localizadas nos Loteamentos Jardim Sul, Residencial Cidade Nova e Portal das Palmeiras, transforma-as em bens dominicais e autoriza sua destinação para a implantação de programa de habitação de interesse social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS Sub 50), e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam desafetadas, passando da categoria de bens de uso especial para a categoria de bens dominicais do patrimônio do Município de Morro Agudo, as parcelas de imóveis públicos descritas a seguir: I – Uma área de 2.797,24 m² (dois mil, setecentos e noventa e sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados), denominada "Área Institucional 01B", resultante do desdobro da "Área Institucional 01", de área original de 3.619,93 m², situada no Loteamento Jardim Sul, localizada entre a Avenida Onesio Cuzinato, Rua Nelma Aparecida Ambrósio Hayashi e Rua Eunice de Mello da Silveira, objeto da Matrícula nº 11.528 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo – SP; II – Uma área de 1.230,52 m² (um mil, duzentos e trinta metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), denominada "Área Institucional 03B – EPC", resultante do desdobro da "Área Institucional 03 – EPC", de área original de 8.843,13 m², situada no Loteamento Residencial Cidade Nova, localizada entre a Avenida Almiro Alves Meireles, Rua João Ficher e Rua Lindaura da Silva Rodrigues, objeto da Matrícula nº 3.840 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo – SP; III – Uma área de 3.030,29 m² (três mil, trinta metros e vinte e nove centímetros quadrados), denominada "Área Institucional 3B", resultante do desdobro da "Área Institucional 3", de área original de 7.614,75 m², situada no Loteamento Portal das Palmeiras, localizada entre a Rua Margarida Rauch Denipoti, Rua Almiro de Grandi, Rua Dalva Volpon de Figueiredo e Rua Irineu Batista da Silva, objeto da DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 30 de 34 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Matrícula nº 14.025 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morro Agudo – SP. Parágrafo único. As áreas remanescentes dos imóveis descritos nos incisos I, II e III deste artigo, denominadas respectivamente "Área Institucional 01A" (822,69 m²), "Área Institucional 03A – EPC" (7.612,61 m²) e "Área Institucional 3A" (4.584,46 m²), totalizando 13.019,76 m², permanecerão com sua classificação original de bens de uso especial, mantendo a afetação como áreas institucionais para a implantação de equipamentos públicos comunitários. Art. 2º As áreas desafetadas por força desta Lei, que totalizam 7.058,05 m² (sete mil e cinquenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), ficam destinadas à implantação de programa de habitação de interesse social, vinculado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários à regularização registral e urbanística das áreas de que trata esta Lei, incluindo o desdobro, a abertura de novas matrículas para as áreas desafetadas e para as áreas institucionais remanescentes, bem como a posterior implantação e parcelamento dos lotes destinados ao programa habitacional. Art. 4º A destinação dos lotes resultantes do parcelamento das áreas desafetadas deverá seguir os critérios e procedimentos estabelecidos em legislação municipal específica que regulamente o programa de habitação de interesse social, garantindo a seleção impessoal e transparente dos beneficiários. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.