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norma nº 3942/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3942 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre a desafetação de partes de áreas institucionais localizadas nos Loteamentos Jardim Sul, Residencial Cidade Nova e Portal das Palmeiras, transforma-as em bens dominicais e autoriza sua destinação para a implantação de programa de habitação de interesse social vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS Sub 50), e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 29 de 34
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.942 DE 24 DE ABRIL DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a desafetação de partes de áreas institucionais localizadas
nos Loteamentos Jardim Sul, Residencial Cidade Nova e Portal das
Palmeiras, transforma-as em bens dominicais e autoriza sua destinação
para a implantação de programa de habitação de interesse social
vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social (FNHIS Sub 50), e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetadas, passando da categoria de bens de
uso especial para a categoria de bens dominicais do patrimônio do
Município de Morro Agudo, as parcelas de imóveis públicos descritas a
seguir:
I – Uma área de 2.797,24 m² (dois mil, setecentos e
noventa e sete metros e vinte e quatro centímetros quadrados),
denominada "Área Institucional 01B", resultante do desdobro da "Área
Institucional 01", de área original de 3.619,93 m², situada no Loteamento
Jardim Sul, localizada entre a Avenida Onesio Cuzinato, Rua Nelma
Aparecida Ambrósio Hayashi e Rua Eunice de Mello da Silveira, objeto da
Matrícula nº 11.528 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Morro Agudo – SP;
II – Uma área de 1.230,52 m² (um mil, duzentos e trinta
metros e cinquenta e dois centímetros quadrados), denominada
"Área Institucional 03B – EPC", resultante do desdobro da "Área
Institucional 03 – EPC", de área original de 8.843,13 m², situada no
Loteamento Residencial Cidade Nova, localizada entre a Avenida Almiro
Alves Meireles, Rua João Ficher e Rua Lindaura da Silva Rodrigues, objeto
da Matrícula nº 3.840 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Morro Agudo – SP;
III – Uma área de 3.030,29 m² (três mil, trinta metros e
vinte e nove centímetros quadrados), denominada "Área
Institucional 3B", resultante do desdobro da "Área Institucional 3", de
área original de 7.614,75 m², situada no Loteamento Portal das Palmeiras,
localizada entre a Rua Margarida Rauch Denipoti, Rua Almiro de Grandi,
Rua Dalva Volpon de Figueiredo e Rua Irineu Batista da Silva, objeto da
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 30 de 34
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Matrícula nº 14.025 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Morro Agudo – SP.
Parágrafo único. As áreas remanescentes dos imóveis
descritos nos incisos I, II e III deste artigo, denominadas respectivamente
"Área Institucional 01A" (822,69 m²), "Área Institucional 03A – EPC"
(7.612,61 m²) e "Área Institucional 3A" (4.584,46 m²), totalizando
13.019,76 m², permanecerão com sua classificação original de bens de
uso especial, mantendo a afetação como áreas institucionais para a
implantação de equipamentos públicos comunitários.
Art. 2º As áreas desafetadas por força desta Lei, que
totalizam 7.058,05 m² (sete mil e cinquenta e oito metros e cinco
centímetros quadrados), ficam destinadas à implantação de programa
de habitação de interesse social, vinculado ao Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social – FNHIS, ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os
atos necessários à regularização registral e urbanística das áreas de que
trata esta Lei, incluindo o desdobro, a abertura de novas matrículas para
as áreas desafetadas e para as áreas institucionais remanescentes, bem
como a posterior implantação e parcelamento dos lotes destinados ao
programa habitacional.
Art. 4º A destinação dos lotes resultantes do parcelamento
das áreas desafetadas deverá seguir os critérios e procedimentos
estabelecidos em legislação municipal específica que regulamente o
programa de habitação de interesse social, garantindo a seleção
impessoal e transparente dos beneficiários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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