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norma nº 3943/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3943 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 249.185,02, a ser coberto com recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2026, destinado à dotação que especifica, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 31 de 34
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.943 DE 24 DE ABRIL DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 249.185,02, a ser coberto com
recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO
EXERCÍCIO DE 2026, destinado à dotação que especifica, e dá outras
providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$
249.185,02 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e cinco
reais e dois centavos), observadas as seguintes classificações
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da
despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
PÚBLICAS)
Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS)
15.451.0039.1.037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas)
Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS -
VINCULADOS)
Código de Aplicação: 800 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -
TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................R$
249.188,02
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........R$ 249.188,02
PARÁGRAFO ÚNICO O crédito adicional suplementar de que
trata o caput deste artigo destina-se ao reforço da dotação orçamentária
vinculada à execução de obras de recapeamento asfáltico com recursos
federais vinculados, alcançando exclusivamente o saldo financeiro
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 32 de 34
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
remanescente não comprometido com restos a pagar do objeto
anteriormente licitado.
ARTIGO 2º – Nos termos do inciso II do § 1º e do § 3º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o valor total do
crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com
recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO
NO EXERCÍCIO DE 2026, decorrente do ingresso de recursos federais
vinculados à emenda parlamentar destinada a recapeamento asfáltico,
deduzida a parcela já comprometida com restos a pagar do objeto
anteriormente licitado, verificados na conta vinculada ao respectivo
instrumento, a saber:
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 1171 (Morro Agudo-SP)
Conta Corrente: 3709 – 000574193417-6
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................. R$ 249.188,02
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder
Executivo compatibilizará as alterações ora implementadas com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com a Lei
Orçamentária Anual vigentes.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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