| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3943 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 249.185,02, a ser coberto com recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2026, destinado à dotação que especifica, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 31 de 34 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.943 DE 24 DE ABRIL DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 249.185,02, a ser coberto com recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2026, destinado à dotação que especifica, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 249.185,02 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e dois centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS) Unidade: 01 (ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS) 15.451.0039.1.037 (Construção e Reforma de Edificações Públicas) Fonte de Recurso: 05 (TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS) Código de Aplicação: 800 (TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA) 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................................R$ 249.188,02 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........R$ 249.188,02 PARÁGRAFO ÚNICO O crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo destina-se ao reforço da dotação orçamentária vinculada à execução de obras de recapeamento asfáltico com recursos federais vinculados, alcançando exclusivamente o saldo financeiro DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Sexta-feira, 24 de abril de 2026 Ano X | Edição nº 2148 Página 32 de 34 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP remanescente não comprometido com restos a pagar do objeto anteriormente licitado. ARTIGO 2º – Nos termos do inciso II do § 1º e do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o valor total do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NO EXERCÍCIO DE 2026, decorrente do ingresso de recursos federais vinculados à emenda parlamentar destinada a recapeamento asfáltico, deduzida a parcela já comprometida com restos a pagar do objeto anteriormente licitado, verificados na conta vinculada ao respectivo instrumento, a saber: Banco: Caixa Econômica Federal (104) Agência: 1171 (Morro Agudo-SP) Conta Corrente: 3709 – 000574193417-6 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................. R$ 249.188,02 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações ora implementadas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual vigentes. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE ABRIL DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.