| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3945 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” |
| native_id | 4020 |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 7 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.945 DE 5 DE MAIO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Em razão de reestruturação administrativa, fica alterada a lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza / Provimen to Contador 01 Secretaria Municipal da Saúde Setor de Contabilidade Efetivo Cozinheira 01 Setor de Assistência E Educação PréEscolar Setor de Merenda escolar Efetivo Cozinheira 01 Setor de Ensino Fundamental Setor de Merenda escolar Efetivo Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Qua nt. Lotação /Setor Ref. Bas e CH S Requisito Básico de Investidura Provime nto Serviços Gerais - 01 Secretaria Municipal de 12 40 Ensino Fundamental Efetivo DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 8 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Feminino Políticas para a Mulher Incompleto e ser do sexo feminino. Parágrafo único. Permanecem inalteradas atribuições funcionais fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 3º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º A execução das despesas decorrentes desta Lei observará as dotações consignadas na Lei Municipal nº 3.904, de 29 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o exercício de 2026”, bem como as metas e prioridades impostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e no Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, atendidas, em especial, como critério dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MAIO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.