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norma nº 3945/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3945 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
native_id4020

Documents (1)

texto integral #

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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 7 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.945 DE 5 DE MAIO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e
administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Em razão de reestruturação administrativa, fica
alterada a lotação/setor do cargo abaixo discriminado, integrante do
quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a
vigorar conforme disposto a seguir:
Cargo
Quantidade de
cargos com
lotação alterada
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza
/
Provimen
to
Contador 01 Secretaria Municipal
da Saúde
Setor de 
Contabilidade Efetivo
Cozinheira 01
Setor de Assistência
E Educação Pré￾Escolar
Setor de 
Merenda 
escolar
Efetivo
Cozinheira 01 Setor de Ensino 
Fundamental
Setor de 
Merenda 
escolar
Efetivo
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos, a
referência base remuneratória, carga horária, natureza de provimento e
atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela
do “caput” deste artigo.
Art. 2º Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da
Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº
1.638/1992), os cargos abaixo relacionados:
Cargo Qua
nt.
Lotação
/Setor
Ref.
Bas
e
CH
S
Requisito Básico
de Investidura
Provime
nto
Serviços 
Gerais - 
01 Secretaria 
Municipal de 
12 40 Ensino 
Fundamental 
Efetivo
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 8 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Feminino Políticas para a
Mulher
Incompleto e ser 
do sexo feminino.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas atribuições
funcionais fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do
“caput” deste artigo.
Art. 3º O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos
Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro
de pessoal desta municipalidade.
Art. 4º A execução das despesas decorrentes desta Lei
observará as dotações consignadas na Lei Municipal nº 3.904, de 29 de
dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Morro Agudo para o exercício de 2026”, bem como as metas e prioridades
impostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e no
Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, atendidas, em especial,
como critério dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de
Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do
quadro de pessoal da municipalidade.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MAIO
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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