| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3946 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “Cria o Selo de Responsabilidade Social “Empresa Parceira da Mulher”, a ser concedido a empresas e instituições que desenvolvam ações de formação, qualificação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho no município de Morro Agudo, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 9 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.946 DE 5 DE MAIO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Cria o Selo de Responsabilidade Social “Empresa Parceira da Mulher”, a ser concedido a empresas e instituições que desenvolvam ações de formação, qualificação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho no município de Morro Agudo, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, de adesão voluntária, denominado “EMPRESA PARCEIRA DA MULHER", que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Município, no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. Art. 2º No selo será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria. Art. 3º Serão consideradas relevantes as ações que resultem em: I - Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica; II - Superação de meta prevista em convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente para trabalho e renda, visando qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho; III - Desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação de entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; IV - Desenvolvimento ou apoio ao desenvolvimento de ações de capacitação e formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica; V - Desenvolvimento de estudos ou incentivo à disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 10 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Art. 4º A Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher é o órgão competente para desenvolver os procedimentos de concessão e monitoramento do selo, podendo celebrar parcerias com outros órgãos municipais para sua execução. Art. 5º O selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e será concedido: I - Nas parcerias com instituições qualificadoras, após a comprovação das metas; II - Nas parcerias para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica, após a comprovação da criação de vínculo empregatício da mulher com a instituição por meio da consulta ao cadastro de empregados e desempregados; III - Nas demais ações, no momento da celebração da parceria com o órgão municipal competente para trabalho e renda, via Termo de Cooperação Técnica, Protocolo de Intenções ou instrumento congênere que venha a contribuir para a execução da política municipal de trabalho, emprego e geração de renda, estabelecida pelo Município para as mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 6º No caso de parceria para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica caberá ao órgão municipal competente monitorar a ocupação do posto de trabalho criado pela instituição que recebeu o selo, pelo período mínimo de doze meses. Parágrafo único. O posto de trabalho deverá manter-se ocupado pelo período de doze meses podendo a instituição substituir a mulher vítima de violência doméstica no prazo de trinta dias a partir de sua demissão. Art. 7º A instituição que não atender ao disposto no parágrafo único do art. 6º desta lei perderá o direito ao uso do selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data do Aviso de Recebimento (AR), comunicando o cancelamento da parceria. Art. 8º O Selo terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante solicitação da instituição interessada e comprovação da continuidade das ações previstas nesta lei. Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 11 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MAIO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.