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norma nº 3947/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3947 / 2026
Date 2026-05-05
Ementa“Institui o Programa "Guardião da Mulher Rural" no Município de Morro Agudo, e dá outras providências.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 12 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.947 DE 5 DE MAIO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Institui o Programa "Guardião da Mulher Rural" no Município de Morro
Agudo, e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Guardião da Mulher
Rural", no Município de Morro Agudo, visando a divulgação, promoção e
formação acerca da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres em
situação de violência doméstica, afetiva e familiar, tendo como público￾alvo as agricultoras familiares e as mulheres de comunidades tradicionais
do Município.
Parágrafo único. O Programa "Guardião da Mulher Rural"
faz referência à iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH), formalizada a partir de Protocolo de Intenções firmado
em julho de 2021, com o intuito de disponibilizar atendimento humanizado
às mulheres em situação de violência na zona rural.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do Programa "Guardião
da Mulher Rural", poderá estabelecer parcerias entre a Secretaria
Municipal de Políticas para a Mulher, Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, a Delegacia de Polícia local, o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), a Polícia Militar e a OAB
Subseção de Morro Agudo.
Art. 3º A parceria de que trata o art. 2º desta Lei visa a
atuação conjunta dos órgãos e entidades envolvidos, podendo utilizar
subsídios e recursos já existentes em cada instituição, com o objetivo de
viabilizar mecanismos para a efetividade das ações, sem onerar os cofres
públicos municipais. Dentre as ações previstas:
§ 1º Promoção de campanhas pedagógicas e de
conscientização sobre o combate à violência contra a mulher, sobretudo
acerca do conteúdo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria
da Penha.
§ 2º Incentivar a participação comunitária e reforçar junto às
mulheres rurais os seus direitos e garantias fundamentais.
§ 3º Realização de palestras sobre empreendedorismo
feminino e fomento ao tema por meio de:
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 13 de 139
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
I – cursos gratuitos disponibilizados no portal do Projeto
Qualifica, do MMFDH.
§ 4º Distribuição de material informativo sobre os canais de
denúncia de violência doméstica, incluindo folders disponibilizados pela
Delegacia de Polícia local e pelos órgãos de proteção à mulher.
§ 5º Promoção do conhecimento sobre os procedimentos e
ações da Patrulha Maria da Penha e da Delegacia de Polícia local, com
ênfase nas providências disponíveis para as mulheres em situação de
violência.
Art. 4º O Programa "Guardião da Mulher Rural" poderá
integrar o calendário oficial de eventos do Município de Morro Agudo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MAIO DE
2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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