| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3947 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | “Institui o Programa "Guardião da Mulher Rural" no Município de Morro Agudo, e dá outras providências.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 12 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.947 DE 5 DE MAIO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Institui o Programa "Guardião da Mulher Rural" no Município de Morro Agudo, e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa "Guardião da Mulher Rural", no Município de Morro Agudo, visando a divulgação, promoção e formação acerca da Lei Maria da Penha e dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica, afetiva e familiar, tendo como públicoalvo as agricultoras familiares e as mulheres de comunidades tradicionais do Município. Parágrafo único. O Programa "Guardião da Mulher Rural" faz referência à iniciativa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), formalizada a partir de Protocolo de Intenções firmado em julho de 2021, com o intuito de disponibilizar atendimento humanizado às mulheres em situação de violência na zona rural. Art. 2º O Poder Executivo, por meio do Programa "Guardião da Mulher Rural", poderá estabelecer parcerias entre a Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, a Delegacia de Polícia local, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a Polícia Militar e a OAB Subseção de Morro Agudo. Art. 3º A parceria de que trata o art. 2º desta Lei visa a atuação conjunta dos órgãos e entidades envolvidos, podendo utilizar subsídios e recursos já existentes em cada instituição, com o objetivo de viabilizar mecanismos para a efetividade das ações, sem onerar os cofres públicos municipais. Dentre as ações previstas: § 1º Promoção de campanhas pedagógicas e de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher, sobretudo acerca do conteúdo da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. § 2º Incentivar a participação comunitária e reforçar junto às mulheres rurais os seus direitos e garantias fundamentais. § 3º Realização de palestras sobre empreendedorismo feminino e fomento ao tema por meio de: DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 05 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2154 Página 13 de 139 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP I – cursos gratuitos disponibilizados no portal do Projeto Qualifica, do MMFDH. § 4º Distribuição de material informativo sobre os canais de denúncia de violência doméstica, incluindo folders disponibilizados pela Delegacia de Polícia local e pelos órgãos de proteção à mulher. § 5º Promoção do conhecimento sobre os procedimentos e ações da Patrulha Maria da Penha e da Delegacia de Polícia local, com ênfase nas providências disponíveis para as mulheres em situação de violência. Art. 4º O Programa "Guardião da Mulher Rural" poderá integrar o calendário oficial de eventos do Município de Morro Agudo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 5 DE MAIO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.