| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3951 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | “Altera dispositivo da lei nº 3.941, de 24 de abril de 2026.” |
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 19 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2164 Página 13 de 66 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.951 DE 19 DE MAIO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera dispositivo da lei nº 3.941, de 24 de abril de 2026.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a redação do inciso I do artigo 4º da Lei 3.941 de 24 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º ... I – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE MAIO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.