| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3952 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | “Altera o §2º do art. 1º da Lei nº 3.710, de 05 de abril de 2024, para ampliar para três o número de vagas da Função Gratificada de Motorista de Gabinete.” |
| native_id | 4027 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016 Terça-feira, 19 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2164 Página 14 de 66 Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP = LEI Nº 3.952 DE 19 DE MAIO DE 2026= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Altera o §2º do art. 1º da Lei nº 3.710, de 05 de abril de 2024, para ampliar para três o número de vagas da Função Gratificada de Motorista de Gabinete.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O §2º do art. 1º da Lei nº 3.710, de 05 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: ”§2º A Função Gratificada de Motorista de Gabinete terá três (3) vagas.” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com suplementação, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE MAIO DE 2026. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.