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norma nº 3952/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3952 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“Altera o §2º do art. 1º da Lei nº 3.710, de 05 de abril de 2024, para ampliar para três o número de vagas da Função Gratificada de Motorista de Gabinete.”
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Conforme Lei Municipal nº 3.020, de 2016
Terça-feira, 19 de maio de 2026 Ano X | Edição nº 2164 Página 14 de 66
Município de Morro Agudo – Estado de São Paulo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
= LEI Nº 3.952 DE 19 DE MAIO DE 2026=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito
Leandro César Silva Valadares)
“Altera o §2º do art. 1º da Lei nº 3.710, de 05 de abril de 2024, para
ampliar para três o número de vagas da Função Gratificada de Motorista
de Gabinete.”
LEANDRO CÉSAR SILVA
VALADARES, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São
Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz público
que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O §2º do art. 1º da Lei nº 3.710, de 05 de abril de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
”§2º A Função Gratificada de Motorista de Gabinete
terá três (3) vagas.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, com
suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 19 DE MAIO
DE 2026.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.

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