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norma nº 3464/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3464 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“Dispõe sobre a possibilidade de prorrogação da licença maternidade para servidoras de cargo de provimento em comissão ou livre nomeação e exoneração e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.464 DE 23 DE MARÇO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a possibilidade de prorrogação da licença maternidade para servidoras 
de cargo de provimento em comissão ou livre nomeação e exoneração e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica estendido às servidoras públicas ocupantes de cargos de 
provimento em comissão ou livre nomeação e exoneração, o direito de requerer a 
prorrogação da sua licença maternidade, de 120 (cento e vinte) para até 180 (cento e 
oitenta) dias, em igualdade de condições com as servidoras públicas ocupantes de 
cargos de provimento efetivo.
§1º - As disposições referentes ao requerimento, prazos e limites do 
exercício do direito são aquelas previstas na Lei nº 2.250/2002.
§2º - A servidora que for exonerada no período de gozo da prorrogação 
da licença maternidade fará jus à indenização proporcional ao tempo de serviço 
restante para o fim da licença.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
I – produzindo efeitos imediatamente, para as licenças ainda não 
cessadas;
II – não retroagindo para as licenças já cessadas, sendo indevido 
qualquer tipo de indenização administrativa.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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