| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a possibilidade de prorrogação da licença maternidade para servidoras de cargo de provimento em comissão ou livre nomeação e exoneração e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.464 DE 23 DE MARÇO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a possibilidade de prorrogação da licença maternidade para servidoras de cargo de provimento em comissão ou livre nomeação e exoneração e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica estendido às servidoras públicas ocupantes de cargos de provimento em comissão ou livre nomeação e exoneração, o direito de requerer a prorrogação da sua licença maternidade, de 120 (cento e vinte) para até 180 (cento e oitenta) dias, em igualdade de condições com as servidoras públicas ocupantes de cargos de provimento efetivo. §1º - As disposições referentes ao requerimento, prazos e limites do exercício do direito são aquelas previstas na Lei nº 2.250/2002. §2º - A servidora que for exonerada no período de gozo da prorrogação da licença maternidade fará jus à indenização proporcional ao tempo de serviço restante para o fim da licença. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: I – produzindo efeitos imediatamente, para as licenças ainda não cessadas; II – não retroagindo para as licenças já cessadas, sendo indevido qualquer tipo de indenização administrativa. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.