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norma nº 3462/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3462 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.462 DE 23 DE MARÇO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos municipais e 
dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal, os subsídios dos agentes políticos municipais serão revistos a 
partir de 1 de abril do fluente ano em 10,54 % (dez inteiros e cinquenta e quatro
centésimos por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo – IPCA/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apurada e 
acumulada nos 12 (doze) meses anteriores, (março de 2021 a fevereiro de 2022).
Parágrafo Único - Em razão da revisão realizada no artigo anterior, os 
subsídios mensais dos agentes políticos municipais passam a vigorar com os seguintes 
valores:
I - do Prefeito Municipal de Morro Agudo - R$ 13.223,44 (treze mil, 
duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos);
II - do Vice-Prefeito Municipal – R$ 4.332,59 (quatro mil, 
trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos);
III - dos ocupantes de cargos de Secretários Municipais – R$
4.227,28 (quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos);
IV - dos Vereadores da Câmara Municipal de Morro Agudo - R$ 
2.707,88 (dois mil, setecentos e sete reais e oitenta e oito centavos)
observado os limites constantes da Emenda Constitucional nº 25;
V - do Presidente da Câmara Municipal, passa a vigorar com o valor 
de R$ 4.000,65 (quatro mil reais e sessenta e cinco centavos), observado os 
limites constantes da Emenda Constitucional nº 25.
Art.2º - Para observância dos limites estabelecidos na Constituição 
Federal para os subsídios dos Vereadores, o valor dos subsídios dos Deputados 
Estaduais, será apurado mediante Certidão expedida pela Assembleia Legislativa do 
Estado de São Paulo. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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