br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3461/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3461 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa―Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 238.856,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências.‖
native_id408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.461 DE 23 DE MARÇO DE 2022= 
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) ―Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor total de R$ 238.856,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM CONTA BANCÁRIA COM SALDO DISPONÍVEL DE EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras 
providências.‖ 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor 
total de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Atividade: 1088 0000 Ampliação e Pavimentação de Vias Urbanas
Fonte de recurso: 98 emendas parlamentares individuais-exercício anteriores
Código de aplicação: 100.000 geral total
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 621]...................R$ 238.856,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES....................R$ 238.856,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO — O valor do ―Total do Crédito Adicional 
Suplementar‖, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSO resultante do ―Superávit 
Financeiro Apurado em Conta Bancária com Saldo Disponível de Exercício Anterior‖ (2021), 
valor este não utilizado, na época própria, em razão da empresa contratada não ter dado 
início as obras, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, tendo como 
fundamento legal o Parágrafo 2.º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo 
Financeiro e o Passivo Financeiro), do Artigo 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal):
I) Banco: ―Caixa Economica Federal‖ → Agência: ―1171-1‖ (Morro Agudo) → Conta 
Corrente Nº: ―006.647.035-4‖ (Caixa Econ. Federal - Recap. Asfáltico - Emenda Ricardo 
Izar) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2021: ―R$ 238.856,00‖ [Conforme Extrato 
Bancário de Dezembro/2021]. → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: ―R$ 0,00‖ →
Saldo Disponível para Utilização:........................................ ―R$ 238.856,00‖ TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO EM CONTA BANCÁRIA...............R$ 238.856,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →