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norma nº 3460/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3460 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.931.500,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.460 DE 23 DE MARÇO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor 
total de R$ 1.931.500,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir “CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR”, no valor 
total de R$ 1.931.500,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, quinhentos reais), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária: ORGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
Unidade: 01 Planejamento Urbano
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0023 Engenharia e Infraestrutura Urbana
Atividade: 1088 0000 Ampliação e Pavimentação de Vias Urbanas
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 100.000 geral total
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 554]................R$ 1.931.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................R$ 1.931.500,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo 
das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, 
Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será COBERTO COM 
RECURSO resultante do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em 
decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de 
repasse financeiro “a se verificar”, especificado a seguir:
I - Processo SDR-PRC-2022-00303-DM, para Pavimentação Asfáltica “Programa Nossa 
Rua” para a Secretaria Municipal da Cidade e Planejamento. 
→ Valor do Repasse ............................................................................R$ 1.931.500,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL ........R$ 1.931.500,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 23 DE MARÇO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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