| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3457 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | “Declara o município de Morro Agudo como “Centro Paulista da Bioenergia e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.457 DE 10 DE MARÇO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Declara o município de Morro Agudo como “Centro Paulista da Bioenergia e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado o Município de Morro Agudo como “CENTRO PAULISTA DA BIOENERGIA”, no estado de São Paulo. Art. 2º - O Poder Executivo e Legislativo Municipal devem se empenhar na divulgação do município como reconhecido nesta lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE MARÇO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.