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norma nº 3453/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3453 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 406.260,45 e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.453 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL 
SÃO MARCOS (H.S.M.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 406.260,45 e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar 
TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-
51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das 
Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em 
Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e 
Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente 
Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos 
de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal Nº 
3.429, de 31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da 
Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2022).
§1º – O OBJETO desta parceria é a “Reforma e Manutenção da Ala do 
Pronto Atendimento do S.U.S., no Valor de R$ 56.260,45”, a “Reforma e Adequação do 
Hospital, para Alocar 10 Leitos de Cuidados Intensivos Adulto Tipo II, no Valor de R$ 
250.000,000” e o “Custeio do Serviço Hospitalar Prestado pelo Hospital, no Valor de R$ 
100.000,00”, conforme “Planos de Trabalho” apresentados pelo “H.S.M.” e já 
aprovados pelo Poder Executivo, efetuando-se a transferência de recursos financeiros 
para a entidade, pela administração pública municipal, no valor total de R$ 406.260,45 
(quatrocentos e seis mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos).
§2º – Os recursos citados no Parágrafo Primeiro deste artigo, serão 
oriundos:
I – Da “Emenda Parlamentar Federal, da Deputada Renata Abreu, para 
Incremento M.A.C., no Valor de R$ 50.000,00” (Proposta Nº 36000389814202100);
II – Da “Emenda Parlamentar Federal, do Deputado Baleia Rossi, para 
Incremento M.A.C., no Valor de R$ 100.000,00” (Proposta Nº 36000420449202100);
III – Da “Emenda Parlamentar Estadual, do Deputado Enrico Misasi, para 
Reforma do Hospital, no Valor de R$ 250.000,00” (Emenda Nº 2021.119.25378);
IV – De “Recursos Próprios do Governo Municipal, para Reforma do Telhado 
do Hospital, no Valor de R$ 6.260,45”.
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei 
Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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