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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3451/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3451 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“Altera dispositivos da lei 985/1984.”
native_id417

Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.451 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera dispositivos da lei 985/1984.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - A redação do caput do artigo 96 da lei 985/1984 passa a 
viger com a seguinte redação:
ARTIGO 96 - O pagamento do imposto será feito em até seis (6) 
prestações iguais, na forma, local e prazos previstos.
Art. 2º - A redação caput artigo 126 da lei 985/1984 passa a viger 
com a seguinte redação:
ARTIGO 123 - O pagamento de imposto será feito em até seis (6) 
prestações iguais, juntamente com o imposto predial, na forma, local e prazos 
previstos.
Art. 3º - A redação do caput do artigo 137 da lei 985/1985 passa a 
viger com a seguinte redação:
ARTIGO 137 - Do Recolhimento: O imposto será recolhido em até 
seis (6) prestações iguais, nos termos do artigo 123.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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