| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3451 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “Altera dispositivos da lei 985/1984.” |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.451 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera dispositivos da lei 985/1984.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A redação do caput do artigo 96 da lei 985/1984 passa a viger com a seguinte redação: ARTIGO 96 - O pagamento do imposto será feito em até seis (6) prestações iguais, na forma, local e prazos previstos. Art. 2º - A redação caput artigo 126 da lei 985/1984 passa a viger com a seguinte redação: ARTIGO 123 - O pagamento de imposto será feito em até seis (6) prestações iguais, juntamente com o imposto predial, na forma, local e prazos previstos. Art. 3º - A redação do caput do artigo 137 da lei 985/1985 passa a viger com a seguinte redação: ARTIGO 137 - Do Recolhimento: O imposto será recolhido em até seis (6) prestações iguais, nos termos do artigo 123. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.