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norma nº 3450/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3450 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Municipal Nº 3.430, de 26/01/2022, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 250.000,00, com abertura de Créditos Adicionais Suplementares, cobertos com recursos resultantes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior‟, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.450 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Municipal Nº 3.430, de 
26/01/2022, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total 
de R$ 250.000,00, com abertura de Créditos Adicionais Suplementares, cobertos com 
recursos resultantes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior‟, e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – O Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.430, de 
26/01/2022 (Autorização de Celebração de Termo de Parceria, com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais [A.P.A.E.] de Morro Agudo, no 
Valor Total de R$ 250.000,00, com Abertura de Créditos Adicionais 
Suplementares, Coberta com Recursos Resultantes de Superávit Financeiro de 
Exercício Anterior), PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO À SEGUIR:
“ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos 
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da 
Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para 
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 
117]....................................................................................R$ 210.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial 
e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 
176......................................................................................R$ 40.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.....R$ 250.000,00”
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o 
Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no 
Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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