| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3450 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Municipal Nº 3.430, de 26/01/2022, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 250.000,00, com abertura de Créditos Adicionais Suplementares, cobertos com recursos resultantes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior‟, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.450 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Municipal Nº 3.430, de 26/01/2022, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 250.000,00, com abertura de Créditos Adicionais Suplementares, cobertos com recursos resultantes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior‟, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.430, de 26/01/2022 (Autorização de Celebração de Termo de Parceria, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais [A.P.A.E.] de Morro Agudo, no Valor Total de R$ 250.000,00, com Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, Coberta com Recursos Resultantes de Superávit Financeiro de Exercício Anterior), PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO À SEGUIR: “ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 117]....................................................................................R$ 210.000,00 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 176......................................................................................R$ 40.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.....R$ 250.000,00” ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.