| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3449 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Municipal Nº 3.337, de 25/03/2021, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), ambos de Morro Agudo‟, e dá outras providências” |
| native_id | 419 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 3.449 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Municipal Nº 3.337, de 25/03/2021, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), ambos de Morro Agudo‟, e dá outras providências” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.337, de 25/03/2021 (Autorização de Celebração de Termo de Parceria, entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente [C.M.D.C.A.] e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais [A.P.A.E.], ambos de Morro Agudo), PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO A SEGUIR: “ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo, por intermédio de seu Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.), autorizado a celebrar TERMOS DE PARCERIA com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo (A.P.A.E. – C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), efetuando a transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (F.M.D.C.A.), de R$ 229.914,60 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos), nos exercícios financeiros de 2021 (2º semestre) e 2022 (1º semestre), para implementação do projeto proposto pela organização da sociedade civil, denominado „Equoterapia e Acessibilidade da A.P.A.E. Rural de Morro Agudo‟, conforme Plano de Trabalho apresentado e devidamente aprovado.” ARTIGO 2º – O § 1º, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.337, de 25/03/2021, PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO A SEGUIR: “Parágrafo 1º – Do valor total estabelecido no caput, serão repassados pelo “C.M.D.C.A.” à “A.P.A.E.”, via “F.M.D.C.A.”: I – R$ 135.318,66 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), no exercício financeiro de 2021, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente) Programa: 0006 (Assistência ao Menor) Atividade: 2.011 (Integração ao Menor) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 096] ............................................................................... R$ 135.318,66 II – R$ 94.595,94 (noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), no exercício financeiro de 2022, observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente) Fonte de Recurso: 96 (Outras Fontes de Recursos – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha]......................................................................................... R$ 94.595,94 a) O valor indicado no inciso anterior, será coberto com recursos resultantes da anulação parcial e/ou total de dotação(ões) orçamentária(s) vigente(s), nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). ARTIGO 3º – O § 2º, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.337, de 25/03/2021 PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO A SEGUIR: “Parágrafo 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com: I – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021); II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).” ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.