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norma nº 3449/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3449 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Municipal Nº 3.337, de 25/03/2021, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, entre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), ambos de Morro Agudo‟, e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.449 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Municipal Nº 3.337, de 
25/03/2021, que estatuiu a „autorização de celebração de Termo de Parceria, entre o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.) e a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.A.E.), ambos de Morro Agudo‟, e dá 
outras providências”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – O Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.337, de 
25/03/2021 (Autorização de Celebração de Termo de Parceria, entre o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente [C.M.D.C.A.] e a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais [A.P.A.E.], ambos de Morro Agudo), PASSA A VIGER, COM 
A REDAÇÃO A SEGUIR:
“ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo, por intermédio de seu 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (C.M.D.C.A.), autorizado a 
celebrar TERMOS DE PARCERIA com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
de Morro Agudo (A.P.A.E. – C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), efetuando a 
transferência de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
(F.M.D.C.A.), de R$ 229.914,60 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quatorze 
reais e sessenta centavos), nos exercícios financeiros de 2021 (2º semestre) e 2022 
(1º semestre), para implementação do projeto proposto pela organização da sociedade 
civil, denominado „Equoterapia e Acessibilidade da A.P.A.E. Rural de Morro Agudo‟, 
conforme Plano de Trabalho apresentado e devidamente aprovado.”
ARTIGO 2º – O § 1º, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.337, de 
25/03/2021, PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO A SEGUIR:
“Parágrafo 1º – Do valor total estabelecido no caput, serão repassados pelo 
“C.M.D.C.A.” à “A.P.A.E.”, via “F.M.D.C.A.”:
I – R$ 135.318,66 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e 
seis centavos), no exercício financeiro de 2021, observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0006 (Assistência ao Menor)
Atividade: 2.011 (Integração ao Menor)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha 096] ............................................................................... R$ 135.318,66
II – R$ 94.595,94 (noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa 
e quatro centavos), no exercício financeiro de 2022, observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da
despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 243 (Assistência à Criança e ao Adolescente)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.011 (Proteção Social à Criança e ao Adolescente)
Fonte de Recurso: 96 (Outras Fontes de Recursos – Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha]......................................................................................... R$ 94.595,94
a) O valor indicado no inciso anterior, será coberto com recursos resultantes da 
anulação parcial e/ou total de dotação(ões) orçamentária(s) vigente(s), nos termos do 
Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, 
para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações 
Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
ARTIGO 3º – O § 2º, do Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.337, de 
25/03/2021 PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO A SEGUIR:
“Parágrafo 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder 
Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com:
I – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, 
assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no 
Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021);
II – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, 
assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo 
estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).”
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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