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norma nº 3828/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3828 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 3.403, de 22 de outubro de 2021, para vincular o Conselho Municipal da Condição Feminina à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, e dá outras providências.”
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PRAÇA MARPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.828 , DE 18 DE JULHO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro 
César Silva Valadares)
“Altera a Lei Municipal nº 3.403, de 22 de outubro de 2021, para vincular o Conselho 
Municipal da Condição Feminina à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, e dá 
outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art.1º - Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.403, de 22 
de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado no Município de Morro Agudo o Conselho Municipal da 
Condição Feminina – CMCF, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, 
propositivo, fiscalizador e deliberativo no âmbito das políticas públicas voltadas à 
promoção dos direitos da mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas 
para a Mulher”.
Art.2º - Acrescenta o artigo 3º-A na Lei Municipal nº 3.403, de 22 de 
outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A - O Conselho Municipal da Condição Feminina – CMCF atuará em 
cooperação com os demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil,
cabendo à Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher prestar o suporte 
técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento".
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE JULHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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