| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3447 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 750.928,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. |
| native_id | 421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 3.447 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 750.928,00, a ser coberta com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 750.928,00 (setecentos e cinquenta mil e oitocentos e vinte e oito reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) Função: 12 (Educação) Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição) Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica) Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 200 (Educação) Vínculo: 635 (Programa Merenda Estadual – Educação de Jovens e Adultos) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 233]........ R$ 75.092,80 Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 234].......R$ 337.917,60 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE) Função: 12 (Educação) Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição) Programa: 0012 (Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante) Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 230 (Ensino Médio) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 344]...... R$ 337.917,60 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .............. R$ 750.928,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, a ser apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 02” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados), vinculado ao “Código de Aplicação” do “Grupo 200” (Educação), em decorrência do aumento da arrecadação “a se verificar”, em razão do valor indicado na “Cláusula Segunda”, do “3º Termo de Aditamento ao Convênio Destinado a Promover a Manutenção da Transferência de Recursos Financeiros Destinados ao Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Estadual de Ensino (Demanda de Aditamento Nº 027291)” datado de 27/01/2022 e assinado em 28/01/2022, observadas as seguintes CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS por natureza da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação de peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de recursos (vinculada e/ou ordinária): Categoria Econômica → 1 (RECEITAS CORRENTES) Origem → 1.7 (TRANSFERÊNCIAS Correntes) Espécie → 1.7.2 (Transferências dos ESTADOS e do Distrito Federal e de Suas Entidades) Desdobramento I → 1.7.2.9 (OUTRAS Transferências dos Estados e Distrito Federal) Desdobramento II → 1.7.2.9.52 (Transferências de Recursos Destinados a Programas de EDUCAÇÃO) Tipo → 1.7.2.9.52.0.1 (Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação: PRINCIPAL) Desdobramento Específico → 1.7.2.9.52.0.1.01 (Programas de Educação – Merenda Estadual ↔ Principal) [Ficha 086] .................................... 750.928,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL... R$ 750.928,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.