| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3445 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE CONVÊNIO, com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE / COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no valor total de R$ 338.981,60, com abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.445 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE CONVÊNIO, com o GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO / SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE /
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no valor total de R$
338.981,60, com abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, a ser coberto com
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar
TERMO DE CONVÊNIO, com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE (S.I.M.A.), com interveniência da
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (Sa.B.E.S.P. –
C.N.P.J. Nº 43.776.517/0001-80), nos termos do Plano de Trabalho, datado de
16/09/2021 (anexo ao “Processo Digital SIMA.008542/2020-79”), referente ao Convênio
de Saneamento Básico do Estado (Sane.Bas.E.) Nº 0.005/2021, assinado em 30/12/2021
(publicado no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, em 14/01/2022: Poder Executivo /
Seção I / Volume 132 / Número 9 / Página 60 / Infraestrutura e Meio Ambiente /
Gabinete do Secretário / Extrato de Termo Convênio).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO deste convênio é a “aquisição e
substituição de 1.870,50 metros de rede em PoliEtileno de Alta Densidade (PEAD), sendo
1.416,50 metros de diâmetro 63 mm e 454,00 metros de diâmetro 75 mm, pelo método
convencional + aquisição e substituição de 251 ramais prediais em PEAD de diâmetro 20
mm, pelo método não destrutivo”, por meio da transferência de recursos financeiros para
a execução de obras e/ou serviços destinados à melhoria / otimização do sistema de
abastecimento de água do Município de Morro Agudo, beneficiando uma população
aproximada de 1.000 (um mil) habitantes, no valor total de R$ 338.981,60 (trezentos e
trinta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), do quais:
I – R$ 305.083,00 (trezentos e cinco mil e oitenta e três reais) serão de
responsabilidade da “S.I.M.A.”, com repasse de parcelas ao longo de 15 meses, após a
conclusão e medição em 3 (três) etapas das obras e/ou serviços, obedecendo aos
respectivos projetos básicos, fase de execução, cronograma de desempenho e
comprovação por órgão ou agentes técnicos;
II – R$ 33.898,60 (trinta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e
sessenta centavos) serão de contrapartida municipal.
ARTIGO 2º – Para possibilitar a execução do disposto no Inciso I, do
Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta lei, e baseado no Inciso I, do Artigo 41 (Créditos
Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, no valor de R$ 305.083,00 (trezentos e cinco mil e oitenta e três reais),
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática
e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES,
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Projeto: 1.018 (Reforma e Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água e
Esgoto)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha]................R$ 305.083,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .........................R$ 305.083,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Seguindo o teor do Inciso II, do Parágrafo 1º
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de
Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o
Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para
Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput
deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL” (2022) e, ocorrendo a transferência de recursos
financeiros em ano civil posterior, do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO
SEGUINTE” (2023), apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 02” (Transferências e
Convênios Estaduais – Vinculados), vinculado ao “Código de Aplicação” do “Grupo 100”
(Geral – Convênios / Entidades / Fundos), em decorrência do aumento da arrecadação “à
se verificar”, observadas as seguintes CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS por natureza
da receita (categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos para identificação de
peculiaridades e tipo) e por fonte / destinação de recursos (vinculada e/ou ordinária) ou
equivalente (Plano de Contas, do Sistema de Auditoria Eletrônica, do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo):
Categoria Econômica → 2 (RECEITAS DE CAPITAL)
Origem → 2.4 (TRANSFERÊNCIAS de Capital)
Espécie → 2.4.2 (Transferências dos ESTADOS e do Distrito Federal e de Suas Entidades)
Desdobramento I → 2.4.2.2 (Transferências de CONVÊNIOS dos Estados e do Distrito
Federal e de Suas Entidades)
Desdobramento II → 2.4.2.2.52 (Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a
Programas de SANEAMENTO BÁSICO)
Desdobramento III → 2.4.2.2.52.0 (Transferências de Convênios dos Estados Destinadas
a Programas de Saneamento Básico)
Tipo → 2.4.2.2.52.0.1 (Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas
de Saneamento Básico: PRINCIPAL)
Desdobramento Específico → 2.4.2.2.52.0.1.01 (Transferências de Convênio do
Estado Destinada a Programa de Saneamento Básico – Substituição da Rede de
Distribuição de Água) [Ficha]................................................ R$ 305.083,00
{FONTE DE RECURSO DA FICHA DE RECEITA → Grupo: Transferências e Convênios
Estaduais – Vinculados (02) → Código de Aplicação: Geral – Convênios / Entidades /
Fundos (100)}
[DATA DA ARRECADAÇÃO → Lançamento: __/__/2022 e/ou __/__/2023 ↔ CONTA
CORRENTE → Banco: Brasil (01) → AGÊNCIA: Morro Agudo (2328-0) → Denominação:
Convênio de Saneamento Básico do Estado [Sane.Bas.E.] (34.470-2) ↔ FONTE DE
RECURSO DA CONTA BANCÁRIA → Grupo: Transferências e Convênios Estaduais –
Vinculados (02) → Código de Aplicação: Geral – Convênios / Entidades / Fundos (100)]
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO [ATUAL E/OU
SEGUINTE]..................................................................................R$ 305.083,00
ARTIGO 3º – Para viabilizar a execução do disposto no Inciso II, do
Parágrafo Único, do Artigo 1º, desta lei, serão utilizados R$ 33.898,60 (trinta e três mil,
oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) da dotação orçamentária existente,
aprovada pela Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022), observadas as seguintes
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da
despesa orçamentária:
Órgão: 11 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, TRANSPORTES,
OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.E.)
Função: 17 (Saneamento)
Subfunção: 512 (Saneamento Básico Urbano)
Programa: 0007 (Saneamento Geral)
Projeto: 1.018 (Reforma e Ampliação do Sistema de Captação e Distribuição de Água e
Esgoto)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 415] ......... R$ 33.898,60
TOTAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A SER UTILIZADA ............. R$ 33.898,60
ARTIGO 4º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(L.D.O.), do Exercício de 2022, e do Exercício de 2023 (na ocorrência de escrituração
contábil em ano civil diverso), assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o
Exercício de 2022) ou em ordenamento sucedâneo.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.