| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3444 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 18.261,60, a ser coberta com ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.” |
| native_id | 424 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
=LEI Nº 3.444 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 18.261,60, a ser coberta com ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 18.261,60 (dezoito mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Atividade: 2.013 (Proteção Social Básica) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha]...... R$ 1.452,98 Atividade: 2.013 (Proteção Social Básica) Fonte de Recurso: 92 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha]............R$ 10,62 Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 92 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha].....R$ 16.798,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS........................... R$ 18.261,60 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.013 (Proteção Social Básica) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 113] ....................................................................................................... R$ 1.463,60 Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.1.90.11.00(Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil)[Ficha 116]...............................................................................................R$ 16.798,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS...R$18.261,60 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE FEVEREIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.