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norma nº 3440/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3440 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
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Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022=
(Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de 
provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme 
segue:
Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. 
Base CHS Provimento
Pedreiro Chefe 01 Setor de Serviços Urbanos 40 40 Efetivo
Auxiliar de Serviços 
II 11 Setor de Serviços Urbanos 33 40 Efetivo
Servente de 
Pedreiro 02 Setor de Serviços Urbanos 18 40 Efetivo
Escriturário III 01 Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura 45 30 Efetivo
Escriturário III 01 Setor de Licitação e Despesa 45 30 Efetivo
Escriturário III 02 Setor de Contabilidade 45 30 Efetivo
Escriturário III 01 Departamento Municipal de Trânsito 45 30 Efetivo
Escriturário II 01 Secretaria Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano 38 30 Efetivo
Escriturário II 02 Secretaria Municipal de Esportes e 
Lazer 38 30 Efetivo
Auxiliar 
Administrativo 03 Setor Técnico-Administrativo da 
Saúde 75 30 Efetivo
Instrutor Musical 01 Setor de Promoção da Cidadania 91 h/a 40 Efetivo
Supervisor da 
Cidadania 01 Setor de Promoção da Cidadania 137 30 Efetivo
Monitor de Projetos 06 Setor de Promoção da Cidadania 60 40 Efetivo
Auxiliar Técnico 01 Setor de Promoção da Cidadania 91 h/a 30 Efetivo
Auxiliar do Setor de 
Farmácia 02 Divisão de Saúde 90 30 Efetivo
 Art.2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo 
relacionados:
Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. 
Base CHS Requisito Provimento
Pedreiro 05 Setor de Serviços 
Urbanos 50 40
5º ano do ensino 
fundamental e
experiência
Efetivo
Escriturário I 01
Secretaria 
Municipal de 
Segurança Pública
35 40
Ensino fundamental + 
conhecimentos em 
informática
Efetivo
Escriturário I 01 Setor de Licitação 
e Despesa 35 40
Ensino fundamental + 
conhecimentos em 
informática
Efetivo
Escriturário I 02 Divisão 
Administrativa 35 40
Ensino fundamental + 
conhecimentos em 
informática
Efetivo
Escriturário I 01
Secretaria 
Municipal da 
Cidade e do 
35 40 Ensino fundamental + 
conhecimentos em 
Efetivo
Planejamento 
Urbano
informática
Escriturário I 04 Setor de Promoção 
da Cidadania 35 40
Ensino fundamental + 
conhecimentos em 
informática
Efetivo
Escriturário I 01
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e Lazer
35 40
Ensino fundamental +
conhecimentos em 
informática
Efetivo
Escriturário I 01 Setor de 
Tesouraria 35 40
Ensino fundamental + 
conhecimentos em 
informática
Efetivo
Motorista de 
Ambulância 03 Divisão de Saúde 60 40
Ensino médio + carteira 
nacional de habilitação 
com categoria “D” + 
curso para condutores de 
veículos de emergência.
Efetivo
Auxiliar da 
Farmácia 02 Divisão de Saúde 70 40 Ensino Médio e prática 
em informática Efetivo
Entrevistador 
Social 03
Secretaria 
Municipal da 
Cidadania
44 40
Ensino Médio Completo + 
Conhecimento de 
Informática
Efetivo
Técnico 
Desportivo 01
Secretaria 
Municipal da 
Cidadania 
75 30
Curso superior em 
educação física 
(bacharel)
Efetivo
Assistente 
Social 01
Setor de Promoção 
da Cidadania 135 30 Curso superior específico Efetivo
Art. 3º - Os cargos especificados no anexo I desta lei, integrantes do quadro 
de cargos regulamentados na Lei 1.638/92 (anexo I), passam a ter as atribuições 
funcionais respectivas.
Art. 4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 5º - Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade ao disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE FEVEREIRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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