| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3440 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022= (Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a extinção e criação dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, os cargos abaixo relacionados (cargos não providos), de provimento efetivo, integrantes do anexo I, da Lei Municipal nº 1.638/1992, conforme segue: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Provimento Pedreiro Chefe 01 Setor de Serviços Urbanos 40 40 Efetivo Auxiliar de Serviços II 11 Setor de Serviços Urbanos 33 40 Efetivo Servente de Pedreiro 02 Setor de Serviços Urbanos 18 40 Efetivo Escriturário III 01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 45 30 Efetivo Escriturário III 01 Setor de Licitação e Despesa 45 30 Efetivo Escriturário III 02 Setor de Contabilidade 45 30 Efetivo Escriturário III 01 Departamento Municipal de Trânsito 45 30 Efetivo Escriturário II 01 Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano 38 30 Efetivo Escriturário II 02 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 38 30 Efetivo Auxiliar Administrativo 03 Setor Técnico-Administrativo da Saúde 75 30 Efetivo Instrutor Musical 01 Setor de Promoção da Cidadania 91 h/a 40 Efetivo Supervisor da Cidadania 01 Setor de Promoção da Cidadania 137 30 Efetivo Monitor de Projetos 06 Setor de Promoção da Cidadania 60 40 Efetivo Auxiliar Técnico 01 Setor de Promoção da Cidadania 91 h/a 30 Efetivo Auxiliar do Setor de Farmácia 02 Divisão de Saúde 90 30 Efetivo Art.2º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação /Setor Ref. Base CHS Requisito Provimento Pedreiro 05 Setor de Serviços Urbanos 50 40 5º ano do ensino fundamental e experiência Efetivo Escriturário I 01 Secretaria Municipal de Segurança Pública 35 40 Ensino fundamental + conhecimentos em informática Efetivo Escriturário I 01 Setor de Licitação e Despesa 35 40 Ensino fundamental + conhecimentos em informática Efetivo Escriturário I 02 Divisão Administrativa 35 40 Ensino fundamental + conhecimentos em informática Efetivo Escriturário I 01 Secretaria Municipal da Cidade e do 35 40 Ensino fundamental + conhecimentos em Efetivo Planejamento Urbano informática Escriturário I 04 Setor de Promoção da Cidadania 35 40 Ensino fundamental + conhecimentos em informática Efetivo Escriturário I 01 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 35 40 Ensino fundamental + conhecimentos em informática Efetivo Escriturário I 01 Setor de Tesouraria 35 40 Ensino fundamental + conhecimentos em informática Efetivo Motorista de Ambulância 03 Divisão de Saúde 60 40 Ensino médio + carteira nacional de habilitação com categoria “D” + curso para condutores de veículos de emergência. Efetivo Auxiliar da Farmácia 02 Divisão de Saúde 70 40 Ensino Médio e prática em informática Efetivo Entrevistador Social 03 Secretaria Municipal da Cidadania 44 40 Ensino Médio Completo + Conhecimento de Informática Efetivo Técnico Desportivo 01 Secretaria Municipal da Cidadania 75 30 Curso superior em educação física (bacharel) Efetivo Assistente Social 01 Setor de Promoção da Cidadania 135 30 Curso superior específico Efetivo Art. 3º - Os cargos especificados no anexo I desta lei, integrantes do quadro de cargos regulamentados na Lei 1.638/92 (anexo I), passam a ter as atribuições funcionais respectivas. Art. 4º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 5º - Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 15 DE FEVEREIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.