| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3827 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de atribuições dos cargos que especifica e dá outras providências”. |
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PRARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.827, D E 18 DE JULHO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro Cesar Silva Valadares) “Dispõe sobre a alteração de atribuições dos cargos que especifica e dá outras providências”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Cargo de Diretor de Assuntos Administrativos, lotado na Divisão de Controle de Zoonoses, integrante do quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei 1.638/92, passa a figurar com as seguintes atribuições funcionais: I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico mais elevado da Administração. IV – executar, de forma complementar às funções de direção, atendimentos médico-veterinários, incluindo consultas clínicas, avaliações sanitárias, curativos, administração de medicamentos e demais procedimentos de urgência e emergência, nos casos estritamente necessários à continuidade dos serviços de saúde pública, no âmbito das ações de vigilância e controle de zoonoses, observadas as normas técnicas e éticas da Medicina Veterinária. Parágrafo único - As atribuições descritas no inciso IV serão exercidas de modo acessório e subsidiário, em especial quando não houver quantitativo de profissional efetivo disponível para a execução das atividades. Art.2º - Altera o inciso III das atribuições do cargo de Veterinário, do quadro previsto no anexo I da lei 3.177/2019, integrante do quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei 1.638/92, passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) III – Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando atendimentos clínicos, inclusive consultas veterinárias, curativos, administração de medicamentos e pequenos procedimentos terapêuticos, bem como exames clínicos e laboratoriais, visando assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais e estabelecer a terapêutica adequada, com observância da legislação sanitária vigente”. Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE JULHO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.