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norma nº 3827/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3827 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Dispõe sobre a alteração de atribuições dos cargos que especifica e dá outras providências”.
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PRARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.827, D E 18 DE JULHO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro 
Cesar Silva Valadares)
“Dispõe sobre a alteração de atribuições dos cargos que especifica e dá outras 
providências”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º - O Cargo de Diretor de Assuntos Administrativos, lotado na 
Divisão de Controle de Zoonoses, integrante do quadro de cargos regulamentado pelo 
Anexo I da Lei 1.638/92, passa a figurar com as seguintes atribuições funcionais:
I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua 
área dentro dos prazos previstos; 
II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como 
na sua conduta funcional; 
III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às 
autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no 
nível estrutural-orgânico mais elevado da Administração.
IV – executar, de forma complementar às funções de direção, 
atendimentos médico-veterinários, incluindo consultas clínicas, avaliações sanitárias, 
curativos, administração de medicamentos e demais procedimentos de urgência e 
emergência, nos casos estritamente necessários à continuidade dos serviços de saúde 
pública, no âmbito das ações de vigilância e controle de zoonoses, observadas as 
normas técnicas e éticas da Medicina Veterinária.
Parágrafo único - As atribuições descritas no inciso IV serão exercidas 
de modo acessório e subsidiário, em especial quando não houver quantitativo de 
profissional efetivo disponível para a execução das atividades.
Art.2º - Altera o inciso III das atribuições do cargo de Veterinário, do 
quadro previsto no anexo I da lei 3.177/2019, integrante do quadro de cargos 
regulamentado pelo Anexo I da Lei 1.638/92, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“(...)
III – Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos 
animais, realizando atendimentos clínicos, inclusive consultas veterinárias, curativos, 
administração de medicamentos e pequenos procedimentos terapêuticos, bem como 
exames clínicos e laboratoriais, visando assegurar a sanidade individual e coletiva dos 
animais e estabelecer a terapêutica adequada, com observância da legislação sanitária 
vigente”.
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao 
disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 18 DE JULHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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