| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3437 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. |
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LEI Nº 3.437, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.775.119,98 (três milhões setecentos e setenta e cinco mil cento e dezenove reais e noventa e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Atividade: 2084 0000 Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo - Ensino Fundamental (30%) Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 262.000 Educação-FUNDEB-Outros Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 279]..............................................................................................R$ 137.280,08 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 03 Ensino Infantil Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Atividade: 1005 0000 Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré Escolas Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 280.000 Recursos do Salário Educação-Creche Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 290].....................R$ 3.195.443,66 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 234].......................R$ 58.779,25 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 230.000 Ensino Médio-Convênios/entidades/fundos Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 344].......................R$ 58.779,25 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 265].......................R$ 59.507,38 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 288.000 Recurso do Pnate – Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 266].........................R$ 9.779,49 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 243.000 Recurso Pnae-Educação Jovens Adult Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 235].......................R$ 48.526,68 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 02 Ensino Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição Programa: 0032 Gestão da Educação Básica Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados Código de aplicação: 285.001 Pnae - Ensino Fundamental Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 236].....................R$ 113.228,91 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante Função: 12 Educação Subfunção: 363 Ensino Profissional Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante Atividade: 2031 0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Profissionalizante Fonte de recurso: 06 outras fontes de recursos Código de aplicação: 200.000 Educação-Convênios/entidades/fundos Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 368].......................R$ 65.656,70 Elemento:4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 376]................................................................................................R$ 28.138.58 TOTAL......................................................................R$3.775.119,98 (três milhões setecentos e setenta e cinco mil cento e dezenove reais e noventa e oito centavos). Art.2º - O valor do crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos de anulações de dotações do exercício vigente ou excesso de arrecadação ou superávit dos exercícios anteriores, em conformidade ao que preceitua o Art. 43º da Lei 4.320/64, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias. Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. Art. 4º - Aplica-se a esta Lei, o dispositivo previsto no artigo 4º, inciso I e artigo 5º da Lei Municipal nº 3428 de 29 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2022. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE FEVEREIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.