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norma nº 3437/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3437 / 2022
Date 2022-02-10
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
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LEI Nº 3.437, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei::
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional 
suplementar, no valor de R$ 3.775.119,98 (três milhões setecentos e setenta e cinco 
mil cento e dezenove reais e noventa e oito centavos), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional programática e econômica: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2084 0000 Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo - Ensino Fundamental 
(30%)
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 262.000 Educação-FUNDEB-Outros
Elemento: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica [ficha 
279]..............................................................................................R$ 137.280,08 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 Ensino Infantil
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 1005 0000 Construção, Ampliação e Reforma de Creches e Pré Escolas
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 280.000 Recursos do Salário Educação-Creche
Elemento: 4.4.90.51.00 obras e instalações [ficha 290].....................R$ 3.195.443,66 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais - vinculados
Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 234].......................R$ 58.779,25 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante
Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 230.000 Ensino Médio-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 344].......................R$ 58.779,25 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de recurso: 02 transferências e convênios estaduais-vinculados
Código de aplicação: 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 265].......................R$ 59.507,38 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2071 0000 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 288.000 Recurso do Pnate – Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 266].........................R$ 9.779,49 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 243.000 Recurso Pnae-Educação Jovens Adult
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 235].......................R$ 48.526,68 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 02 Ensino Fundamental
Função: 12 Educação
Subfunção: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0032 Gestão da Educação Básica
Atividade: 2033 0000 Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar
Fonte de recurso: 05 transferências e convênios federais-vinculados
Código de aplicação: 285.001 Pnae - Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 236].....................R$ 113.228,91 ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 05 Ensino Médio e Profissionalizante
Função: 12 Educação
Subfunção: 363 Ensino Profissional
Programa: 0012 Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante
Atividade: 2031 0000 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Profissionalizante
Fonte de recurso: 06 outras fontes de recursos
Código de aplicação: 200.000 Educação-Convênios/entidades/fundos
Elemento: 3.3.90.30.00 material de consumo [ficha 368].......................R$ 65.656,70
Elemento:4.4.90.52.00 equipamentos e material permanente [ficha 
376]................................................................................................R$ 28.138.58 
TOTAL......................................................................R$3.775.119,98 (três milhões
setecentos e setenta e cinco mil cento e dezenove reais e noventa e oito centavos).
Art.2º - O valor do crédito aberto no artigo anterior será coberto com 
recursos de anulações de dotações do exercício vigente ou excesso de arrecadação ou 
superávit dos exercícios anteriores, em conformidade ao que preceitua o Art. 43º da 
Lei 4.320/64, ficando desde já autorizadas as suplementações necessárias.
Art. 3° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às 
alterações ora implementadas.
Art. 4º - Aplica-se a esta Lei, o dispositivo previsto no artigo 4º, inciso I e 
artigo 5º da Lei Municipal nº 3428 de 29 de dezembro de 2021, que estima a receita e 
fixa a despesa do município de Morro Agudo para o exercício de 2022. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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