| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas.” |
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=LEI Nº 3.435, DE 26 DE JANEIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 2.278, de 17/04/2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22/04/2003, o valor do auxílio alimentação concedido aos servidores municipais ativos fica atualizado em 10,0611%, de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, e passa a ser de R$550,30 mensais, com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de janeiro de 2022. Art. 2º - Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo 1º, fica concedido ao valor mensal do auxílio alimentação, aumento real na ordem de 19,93% (Dezenove inteiros e noventa e três centésimos), somando assim neste ato uma revisão total de 32% (trinta e dois por cento), que resulta no valor do auxílio alimentação em R$ 660,00 mensais, com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de janeiro de 2022. Art. 3º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 14/04/2005, o valor mensal do “Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores municipais abrangidos pela lei referida neste artigo, fica atualizado em 10,0611%, de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, e passa a ser de R$550,30 mensais, com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de janeiro de 2022. Art. 4º - Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo 3º, fica concedido ao valor mensal do “Programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas”, aumento real na ordem de 19,93% (Dezenove inteiros e noventa e três centésimos), somando assim neste ato uma revisão total de 32% (trinta e dois por cento), que resulta no valor do auxílio em R$ 660,00 mensais, com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de janeiro de 2022. Art. 5º - Estalei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.