br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3435/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3435 / 2022
Date 2022-01-26
Ementa“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de renda aos servidores inativos e pensionistas.”
native_id433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.435, DE 26 DE JANEIRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre atualização do valor do auxílio alimentação e do programa de complementação de 
renda aos servidores inativos e pensionistas.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Nos termos do artigo 1º e parágrafo único da Lei nº 2.278, de 
17/04/2003, e do artigo 3º do Decreto nº 2.896, de 22/04/2003, o valor do auxílio 
alimentação concedido aos servidores municipais ativos fica atualizado em 10,0611%, 
de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de 
janeiro de 2021 a dezembro de 2021, e passa a ser de R$550,30 mensais, com início 
a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de janeiro de 2022.
Art. 2º - Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo 1º, fica 
concedido ao valor mensal do auxílio alimentação, aumento real na ordem de 19,93% 
(Dezenove inteiros e noventa e três centésimos), somando assim neste ato uma 
revisão total de 32% (trinta e dois por cento), que resulta no valor do auxílio 
alimentação em R$ 660,00 mensais, com início a partir da folha de pagamento 
relativa ao mês competência de janeiro de 2022.
Art. 3º - Com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.398, de 
14/04/2005, o valor mensal do “Programa de complementação de renda aos 
servidores inativos e pensionistas” concedido aos servidores municipais abrangidos 
pela lei referida neste artigo, fica atualizado em 10,0611%, de acordo com a variação 
exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de janeiro de 2021 a dezembro 
de 2021, e passa a ser de R$550,30 mensais, com início a partir da folha de 
pagamento relativa ao mês competência de janeiro de 2022.
Art. 4º - Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo 3º, fica 
concedido ao valor mensal do “Programa de complementação de renda aos 
servidores inativos e pensionistas”, aumento real na ordem de 19,93% (Dezenove 
inteiros e noventa e três centésimos), somando assim neste ato uma revisão total de 
32% (trinta e dois por cento), que resulta no valor do auxílio em R$ 660,00 mensais, 
com início a partir da folha de pagamento relativa ao mês competência de janeiro de 
2022.
Art. 5º - Estalei entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO –
Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →