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norma nº 3434/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3434 / 2022
Date 2022-01-26
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, que estatuiu a „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS de Morro Agudo, mediante abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, cobertos com recursos resultantes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e de ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS‟, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.434, DE 26 DE JANEIRO DE 2022=
(Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, 
que estatuiu a „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL 
SÃO MARCOS de Morro Agudo, mediante abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, cobertos com recursos resultantes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e 
de ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS‟, e dá outras 
providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Artigo 34 (O Exercício Financeiro Coincidirá com 
o Ano Civil), do Artigo 35 (Pertencem ao Exercício Financeiro) e seu Inciso I (As Receitas 
Nele Arrecadadas) e Inciso II (As Despesas Nele Legalmente Empenhadas), e do Artigo 45 
(Os Créditos Adicionais Terão Vigência Adstrita ao Exercício Financeiro em que Forem 
Abertos), todos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal), PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO À SEGUIR:
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.388, de 
22/09/2021 [] (Autorização de Celebração de Termo de Parceria, com o Hospital São 
Marcos de Morro Agudo, Mediante Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, Cobertos 
com Recursos Resultantes de Excesso de Arrecadação e de Anulações Parciais e/ou Totais 
de Dotações Orçamentárias), ALTERADO pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.422, de 
21/12/2021 [] (Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, 
Modificada pela Lei Municipal Nº 3.409, de 10/11/2021):
“ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de 
transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021 e no exercício de 2022 (na 
ocorrência de repasse em ano civil diverso), entre a administração pública municipal e o 
HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da Lei Federal Nº 
13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as 
Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de 
Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de 
Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de 
Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 
3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos setenta e oito reais e 
sessenta e oito centavos).”
PARÁGRAFO SEGUNDO– O caput do Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.388, de 
22/09/2021 [], ALTERADO pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.409, de 
10/11/2021 [] (Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021), 
e, por sua vez, MODIFICADO pelo Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.422, de 21/12/2021 
[]:
“ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, 
Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e oito reais 
e sessenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, 
por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária, do exercício de 2021, 
e equivalentes Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Atividade, Fontes de 
Recurso, Código de Aplicação e Elemento, no exercício de 2022 (na ocorrência de abertura 
em ano civil diverso): [...]”
PARÁGRAFO TERCEIRO– A parte superior do Parágrafo Primeiro, do Artigo 
2º, da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021 [], ALTERADO pelo Artigo 1º, da Lei 
Municipal Nº 3.409, de 10/11/2021 [], e, por sua vez, MODIFICADO pelo Artigo 2º, da Lei 
Municipal Nº 3.422, de 21/12/2021 []:
“PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de 
Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o 
Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal), o valor de R$ 3.141.500,00 (três milhões, cento e quarenta e um mil e 
quinhentos reais) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, 
será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL”(2021) e, ocorrendo a transferência de recursos financeiros em ano civil 
posterior, do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO SEGUINTE” (2022), 
especificados a seguir: [...]”
PARÁGRAFO QUARTO– O Artigo 3º, da Lei Municipal Nº 3.388, de
22/09/2021 [], cuja redação permaneceu INALTERADA no Artigo 2º, tanto da Lei 
Municipal Nº 3.409, de 10/11/2021 [], quanto da Lei Municipal Nº 3.422, de 21/12/2021 
[]:
“ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021 e do Exercício de 2022 (na ocorrência de escrituração 
contábil em ano civil diverso), assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021
e de 2022 a 2025 (na ocorrência de registro de fatos ocorridos em ano civil diverso), 
conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021)e nos 
moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022).
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO –
Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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