| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3434 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, que estatuiu a „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS de Morro Agudo, mediante abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, cobertos com recursos resultantes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e de ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS‟, e dá outras providências.” |
| native_id | 434 |
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=LEI Nº 3.434, DE 26 DE JANEIRO DE 2022= (Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, que estatuiu a „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com o HOSPITAL SÃO MARCOS de Morro Agudo, mediante abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, cobertos com recursos resultantes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e de ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS‟, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Artigo 34 (O Exercício Financeiro Coincidirá com o Ano Civil), do Artigo 35 (Pertencem ao Exercício Financeiro) e seu Inciso I (As Receitas Nele Arrecadadas) e Inciso II (As Despesas Nele Legalmente Empenhadas), e do Artigo 45 (Os Créditos Adicionais Terão Vigência Adstrita ao Exercício Financeiro em que Forem Abertos), todos da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), PASSA A VIGER, COM A REDAÇÃO À SEGUIR: PARÁGRAFO PRIMEIRO– O Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021 [] (Autorização de Celebração de Termo de Parceria, com o Hospital São Marcos de Morro Agudo, Mediante Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, Cobertos com Recursos Resultantes de Excesso de Arrecadação e de Anulações Parciais e/ou Totais de Dotações Orçamentárias), ALTERADO pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.422, de 21/12/2021 [] (Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, Modificada pela Lei Municipal Nº 3.409, de 10/11/2021): “ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021 e no exercício de 2022 (na ocorrência de repasse em ano civil diverso), entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).” PARÁGRAFO SEGUNDO– O caput do Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021 [], ALTERADO pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.409, de 10/11/2021 [] (Alteração de Dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021), e, por sua vez, MODIFICADO pelo Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.422, de 21/12/2021 []: “ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária, do exercício de 2021, e equivalentes Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa, Atividade, Fontes de Recurso, Código de Aplicação e Elemento, no exercício de 2022 (na ocorrência de abertura em ano civil diverso): [...]” PARÁGRAFO TERCEIRO– A parte superior do Parágrafo Primeiro, do Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021 [], ALTERADO pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Nº 3.409, de 10/11/2021 [], e, por sua vez, MODIFICADO pelo Artigo 2º, da Lei Municipal Nº 3.422, de 21/12/2021 []: “PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 3.141.500,00 (três milhões, cento e quarenta e um mil e quinhentos reais) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”(2021) e, ocorrendo a transferência de recursos financeiros em ano civil posterior, do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO SEGUINTE” (2022), especificados a seguir: [...]” PARÁGRAFO QUARTO– O Artigo 3º, da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021 [], cuja redação permaneceu INALTERADA no Artigo 2º, tanto da Lei Municipal Nº 3.409, de 10/11/2021 [], quanto da Lei Municipal Nº 3.422, de 21/12/2021 []: “ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021 e do Exercício de 2022 (na ocorrência de escrituração contábil em ano civil diverso), assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021 e de 2022 a 2025 (na ocorrência de registro de fatos ocorridos em ano civil diverso), conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021)e nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.