| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 911.987,29, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.433, DE 26 DE JANEIRO DE 2022= (Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 911.987,29, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 911.987,29 (novecentos e onze mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Subfunção: 122 (Administração Geral) Atividade: (Ações de Gestão e Controle Social do Sistema Único de Saúde – S.U.S.) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 310 (Saúde – Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha ___] ........................................................................................................R$ 1.000,00 Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___] .................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] ..................................................................................................... R$ 86.468,80 Subitem: 3.3.90.39.43 (Serviços de Energia Elétrica) [Ficha ___] .......... R$ 30.000,00 Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica) [Ficha ___]............................................................................... R$ 25.300,00 Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha ___] ............................................................................................................. R$ 1.000,00 Subfunção: 304 (Vigilância Sanitária) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância Sanitária) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha ___] ............................................................................................................. R$ 1.000,00 Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___] .................... R$ 2.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] ............................................................................................................. R$ 5.000,00 Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica) [Ficha ___]................................................................ R$ 5.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha ___] ........................................................................................................... R$ 20.000,00 Subfunção: 304 (Vigilância Sanitária) Atividade: (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância Sanitária) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___] ................... R$ 3.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] ......................................................................................................R$ 10.000,00 Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica) [Ficha ___]................................................................ R$ 5.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) Função: 12 (Educação) Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica) Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição) Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]........ R$ 175.806,71 Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Atividade: 2.071 (Manutenção das Atividades do Transporte Escolar) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___] ......... R$ 63.411,78 Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Atividade: 2.083 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Ensino Fundamental → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação) Elemento:3.1.90.16.00(Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil)[Ficha___]..................................................................................R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Atividade: 2.084 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Ensino Fundamental → 30%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros) Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ...................................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) Função: 12 (Educação) Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica) Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.024 (Ensino Infantil) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil) Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]......... R$ 79.000,00 Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.085 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educação Infantil: Creche → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 271 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação– Creche) Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha ___] ...................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.086 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Infantil: Pré → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 272 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação – Pré-Escola) Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha ___] ...................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.087 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Creche → 30%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 273 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Creche) Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha ___] ...................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.088 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Pré → 30%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 274 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Pré-Escola) Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha ___] ...................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Subfunção: 366 (Educação de Jovens e Adultos) Atividade: 2.089 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Jovens e Adultos → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação) Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha ___]....................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER) Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER) Função: 27 (Desporto e Lazer) Subfunção: 812 (Desporto Comunitário) Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida) Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e Recreação) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO) Unidade: 01 (AGRICULTURA) Função: 20 (Agricultura) Subfunção: 606 (Extensão Rural) Programa: 0003 (Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário) Atividade: 2.048 (Manutenção das Atividades da Secr. Mun. Agricultura e Abastecimento) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha ___] ...................................................................................... R$ 1.000,00 Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS) Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRET. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS) Função: 03 (Essencial à Justiça) Subfunção: 062 (Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário) Programa: 0031 (Gestão dos Negócios Jurídicos) Atividade: 2.049 (Manutenção das Atividades da Secretaria Munic. de Assuntos Jurídicos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha ___]....................................................................................... R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL) Função: 06 (Segurança Pública) Subfunção: 182 (Defesa Civil) Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil) Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança Pública) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) [Ficha ___] ..................................................................................................... R$ 25.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha ___] .................................................................................................... R$ 350.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS......................... R$ 911.987,29 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Subfunção: 301 (Atenção Básica) Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 138] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Subfunção: 301 (Atenção Básica) Projeto: 1.075 (Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. e Prog.Sd.Fam.) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 300 (Saúde – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 134] .................. R$ 149.768,80 Subfunção: 305 (Vigilância Epidemiológica) Atividade: 2.059 (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 201]..................... R$ 2.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 204] ........................................................................................................R$ 5.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 207] ..................................................................................................... R$ 20.000,00 Subfunção: 305 (Vigilância Epidemiológica) Atividade: 2.059 (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 202].................... R$ 3.000,00 Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 205] .................................................................................................... R$ 10.000,00 Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica) [Ficha 206]................................................................ R$ 5.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL) Função: 12 (Educação) Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica) Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição) Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 234]................... R$ 87.903,36 Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 244] ...................................................................................................... R$ 79.000,00 Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Atividade: 2.071 (Manutenção das Atividades do Transporte Escolar) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 265]................... R$ 63.411,78 Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Atividade: 2.083 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Ensino Fundamental → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 270] ....................................................................................................... R$ 2.000,00 Subfunção: 361 (Ensino Fundamental) Atividade: 2.084 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Ensino Fundamental → 30%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 274] ....................................................................................................... R$ 2.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL) Função: 12 (Educação) Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica) Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.085 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educação Infantil: Creche → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 271 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação – Creche) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 314] ....................................................................................................... R$ 3.000,00 Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.086 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Infantil: Pré → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 272 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação – Pré-Escola) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 317] ....................................................................................................... R$ 3.000,00 Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.087 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Creche → 30% Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 273 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Creche) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 320] ....................................................................................................... R$ 3.000,00 Subfunção: 365 (Educação Infantil) Atividade: 2.088 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Pré → 30%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 274 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Pré-Escola) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 330] ....................................................................................................... R$ 3.000,00 Subfunção: 366 (Educação de Jovens e Adultos) Atividade: 2.089 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Jovens e Adultos → 70%) Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 340] ....................................................................................................... R$ 3.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE) Função: 12 (Educação) Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição) Programa: 0012 (Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante) Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar) Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 230 (Ensino Médio) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 344] ....... R$ 87.903,35 Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER) Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER) Função: 27 (Desporto e Lazer) Subfunção: 812 (Desporto Comunitário) Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida) Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e Recreação) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 388] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO) Unidade: 01 (AGRICULTURA) Função: 20 (Agricultura) Subfunção: 606 (Extensão Rural) Programa: 0003 (Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário) Atividade: 2.048 (Manutenção das Atividades da Secr. Mun. Agricultura e Abastecimento) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 487] ....................................................................................................... R$ 1.000,00 Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS) Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRET. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS) Função: 03 (Essencial à Justiça) Subfunção: 062 (Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário) Programa: 0031 (Gestão dos Negócios Jurídicos) Atividade: 2.049 (Manutenção das Atividades da Secretaria Munic. de Assuntos Jurídicos) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 499] ....................................................................................................... R$ 2.000,00 Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL) Função: 06 (Segurança Pública) Subfunção: 182 (Defesa Civil) Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil) Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança Pública) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 516] ............R$ 375.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS DE DOTAÇÕES ORÇ...................................................................................................R$ 911.987,29 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.