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norma nº 3433/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3433 / 2022
Date 2022-01-26
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 911.987,29, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.433, DE 26 DE JANEIRO DE 2022=
(Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no 
valor total de R$ 911.987,29, a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária 
Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS 
ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 911.987,29 (novecentos e onze mil, 
novecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Atividade: (Ações de Gestão e Controle Social do Sistema Único de Saúde – S.U.S.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 310 (Saúde – Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
........................................................................................................R$ 1.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___] .................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] 
..................................................................................................... R$ 86.468,80
Subitem: 3.3.90.39.43 (Serviços de Energia Elétrica) [Ficha ___] .......... R$ 30.000,00
Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica) [Ficha ___]............................................................................... R$ 25.300,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha ___] 
............................................................................................................. R$ 1.000,00
Subfunção: 304 (Vigilância Sanitária)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância Sanitária)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
............................................................................................................. R$ 1.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___] .................... R$ 2.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] 
............................................................................................................. R$ 5.000,00
Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica) [Ficha ___]................................................................ R$ 5.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha ___] 
........................................................................................................... R$ 20.000,00
Subfunção: 304 (Vigilância Sanitária)
Atividade: (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância Sanitária)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha ___] ................... R$ 3.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___] 
......................................................................................................R$ 10.000,00
Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica) [Ficha ___]................................................................ R$ 5.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição)
Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]........ R$ 175.806,71
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Atividade: 2.071 (Manutenção das Atividades do Transporte Escolar)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___] ......... R$ 63.411,78
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Atividade: 2.083 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Ensino Fundamental → 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação)
Elemento:3.1.90.16.00(Outras Despesas Variáveis – Pessoal 
Civil)[Ficha___]..................................................................................R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Atividade: 2.084 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Ensino Fundamental → 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros)
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
...................................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL)
Função: 12 (Educação)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.024 (Ensino Infantil)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil)
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições) [Ficha ___]......... R$ 79.000,00
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.085 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educação Infantil: Creche →
70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 271 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação–
Creche)
Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha 
___] ...................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.086 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Infantil: Pré → 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 272 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação 
– Pré-Escola)
Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha 
___] ...................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.087 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Creche →
30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 273 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Creche)
Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha 
___] ...................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.088 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Pré → 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 274 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Pré-Escola)
Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha 
___] ...................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___]
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Subfunção: 366 (Educação de Jovens e Adultos)
Atividade: 2.089 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Jovens e Adultos → 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação)
Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha 
___]....................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER)
Função: 27 (Desporto e Lazer)
Subfunção: 812 (Desporto Comunitário)
Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida)
Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e Recreação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
Unidade: 01 (AGRICULTURA)
Função: 20 (Agricultura)
Subfunção: 606 (Extensão Rural)
Programa: 0003 (Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário)
Atividade: 2.048 (Manutenção das Atividades da Secr. Mun. Agricultura e Abastecimento)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha 
___] ...................................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRET. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Função: 03 (Essencial à Justiça)
Subfunção: 062 (Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário)
Programa: 0031 (Gestão dos Negócios Jurídicos)
Atividade: 2.049 (Manutenção das Atividades da Secretaria Munic. de Assuntos Jurídicos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.05.00 (Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar) [Ficha 
___]....................................................................................... R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil) [Ficha ___]
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 182 (Defesa Civil)
Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil)
Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança 
Pública)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física) [Ficha ___] 
..................................................................................................... R$ 25.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha ___] 
.................................................................................................... R$ 350.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS......................... R$ 911.987,29
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 
43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de 
Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), do Artigo 43, da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o 
valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será 
COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS das seguintes 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Atividade: 2.017 (Manutenção e Qualificação da Atenção Primária)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 138] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Projeto: 1.075 (Construir, Ampliar ou Reformar Unidades de Estr.Sd.Fam. e Prog.Sd.Fam.)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 300 (Saúde – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) [Ficha 134] .................. R$ 149.768,80
Subfunção: 305 (Vigilância Epidemiológica)
Atividade: 2.059 (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 201]..................... R$ 2.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 204] 
........................................................................................................R$ 5.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente) [Ficha 207] 
..................................................................................................... R$ 20.000,00
Subfunção: 305 (Vigilância Epidemiológica)
Atividade: 2.059 (Manutenção e Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 303 (Vigilância em Saúde – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 202].................... R$ 3.000,00
Elemento: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 205] 
.................................................................................................... R$ 10.000,00
Elemento: 3.3.90.40.00 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica) [Ficha 206]................................................................ R$ 5.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
Função: 12 (Educação)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição)
Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 234]................... R$ 87.903,36
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Atividade: 2.023 (Ensino Fundamental)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 244] 
...................................................................................................... R$ 79.000,00
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Atividade: 2.071 (Manutenção das Atividades do Transporte Escolar)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 265]................... R$ 63.411,78
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Atividade: 2.083 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Ensino Fundamental → 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 270] 
....................................................................................................... R$ 2.000,00
Subfunção: 361 (Ensino Fundamental)
Atividade: 2.084 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Ensino Fundamental → 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 262 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 274] 
....................................................................................................... R$ 2.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL)
Função: 12 (Educação)
Programa: 0032 (Gestão da Educação Básica)
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.085 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educação Infantil: Creche →
70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 271 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação 
– Creche)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 314] 
....................................................................................................... R$ 3.000,00
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.086 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Infantil: Pré → 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 272 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação 
– Pré-Escola)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 317] 
....................................................................................................... R$ 3.000,00
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.087 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Creche →
30%
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 273 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Creche)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 320] 
....................................................................................................... R$ 3.000,00
Subfunção: 365 (Educação Infantil)
Atividade: 2.088 (Fun.D.E.B. > Operacionalização do Fundo – Educ. Infantil: Pré → 30%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 274 (Educação – Fun.D.E.B. – Outros – Pré-Escola)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 330] 
....................................................................................................... R$ 3.000,00
Subfunção: 366 (Educação de Jovens e Adultos)
Atividade: 2.089 (Fun.D.E.B. > Valorização do Magistério – Educ. Jovens e Adultos → 70%)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 261 (Educação – Fun.D.E.B. – Magistério / Profissionais da Educação)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 340] 
....................................................................................................... R$ 3.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE)
Função: 12 (Educação)
Subfunção: 306 (Alimentação e Nutrição)
Programa: 0012 (Gestão do Ensino Médio e Profissionalizante)
Atividade: 2.033 (Elaboração e Distribuição da Alimentação e Nutrição Escolar)
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Código de Aplicação: 230 (Ensino Médio)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 344] ....... R$ 87.903,35
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER)
Função: 27 (Desporto e Lazer)
Subfunção: 812 (Desporto Comunitário)
Programa: 0004 (Esporte, Lazer e Qualidade de Vida)
Atividade: 2.037 (Eventos e Atividades de Esporte, Lazer e Recreação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 388] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
Unidade: 01 (AGRICULTURA)
Função: 20 (Agricultura)
Subfunção: 606 (Extensão Rural)
Programa: 0003 (Incentivo à Produção e Abastecimento Agropecuário)
Atividade: 2.048 (Manutenção das Atividades da Secr. Mun. Agricultura e Abastecimento)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 487] 
....................................................................................................... R$ 1.000,00
Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRET. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Função: 03 (Essencial à Justiça)
Subfunção: 062 (Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário)
Programa: 0031 (Gestão dos Negócios Jurídicos)
Atividade: 2.049 (Manutenção das Atividades da Secretaria Munic. de Assuntos Jurídicos)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil) [Ficha 499] 
....................................................................................................... R$ 2.000,00
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL)
Função: 06 (Segurança Pública)
Subfunção: 182 (Defesa Civil)
Programa: 0034 (Segurança Pública e Defesa Civil)
Atividade: 2.050 (Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança 
Pública)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) [Ficha 516] ............R$ 375.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E TOTAIS DE DOTAÇÕES 
ORÇ...................................................................................................R$ 911.987,29
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO –
Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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