| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3432 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.710.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.432, DE 26 DE JANEIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.710.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.710.000,00 (um milhão e setecentos e dez mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) 10.301.0016.1.075Construir, Ampliar ou Reformar Unidades Estr. Sd. Fam. E Prog. Sd. Fam. Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 301(Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundo) 4.4.90.51.00 Obras e Instalações......................................................R$ 700.000,00 Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB.) Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS) 15.452.0024.2.040: Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente..............................R$310.000,00 Órgão: 12 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE E PLANEJAMENTO URBANO) Unidade: 01 (PLANEJAMENTO URBANO) 15.451.0023.1.088: Ampliação e Pavimentação de Vias Urbanas Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Código de Aplicação: 100 (Geral – Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.51.00: Obras e Instalações.....................................................R$ 700.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR........................R$1.710.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, especificado a seguir: Convênio Estadual com o Secretaria do Desenvolvimento Regional – Demanda 012100, → Reforma da Unidade de Saúde Egídio Brunhara. → Valor do Repasse .........................................................................R$ 700.000,00 Emenda Parlamentar Nº 2021.092.24679, com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, → Aquisição de um Caminhão Basculante. → Valor do Repasse..........................................................................R$ 310.000,00 Convênio Estadual com o Secretaria do Desenvolvimento Regional – Convênio 101.624/2021, → Recapeamento Asfáltico na Avenida Mariana de Almeida Castro. → Valor do Repasse ..............................................................R$ 700.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃODO EXERCÍCIO ATUAL...R$1.710.000,00 ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.