| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3431 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.431, DE 26 DE JANEIRO DE 2022= (Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 150.000,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA) Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL) 06.182.0034.2.050: Manutenção das Atividades de Policiamento, Fiscalização e Segurança Publica Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente .......................R$ 50.000,00 Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA) Unidade: 09 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA) 13.392.0005.2.035 (Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura) Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 800 (Transferências da União Decorrentes de Emenda Parlamentares Individuais - Convênios/Entidades/Fundos) 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente............................R$ 100.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES................R$ 150.000,00 Parágrafo único - Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo discriminadas, não utilizados, na época própria: A. Banco: “Caixa Econômica Federal” → Agência: “1171” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “006.672.005-9” (Emendas Parlamentares) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: “Grupo 800 (Transf. União Decorrentes de Emenda Parlamentar Indivídual) → Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 330.000,00” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2021] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização: “R$ 150.000,00” [Emenda Parlamentar Nº 202190890002, → Aquisição de Veículo para a Secretaria de Segurança Pública e Instrumentos para a Banda Municipal de Morro Agudo→ Proposta: Deputado Federal “Junior Bozzella”.”] ..................................................................... R$ 150.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR...R$ 150.000,00 Art.2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.