br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3430/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3430 / 2022
Date 2022-01-26
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 250.000,00, com abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências.”
native_id438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

=LEI Nº 3.430, DE 26 DE JANEIRO DE 2022=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz
de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no 
valor total de R$ 250.000,00, com abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO 
ANTERIOR, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (C.N.P.J. Nº 
50.731.108/0001-22), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime 
Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, 
em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e 
Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos 
em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou 
em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal Nº 3.429, de 
31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem 
Fins Lucrativos, no Exercício de 2022).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é o “Serviço de Proteção 
Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias”, a “Aquisição de 
Equipamentos Permanentes para Apoiadores do Processo de Habilitação e Reabilitação da 
Pessoa com Deficiência” e o “Projeto de Equoterapia”, conforme “Planos de Trabalho” 
apresentados pela “A.P.A.E.” e já aprovados pelo Poder Executivo, por meio da 
transferência de recursos financeiros para a entidade,pela administração pública 
municipal,no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a 
Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica 
o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 117].................................................................................R$ 
160.193,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / 
Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 176] ............. R$ 89.807,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.............. R$ 250.000,00
ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral)
Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha
117]..............................................................................................R$ 210.000,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada)
Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 
176.................................................................................................R$ 40.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES...............R$ 250.000,00. 
(alterado pela Lei nº 3450, de 24/2/2022)
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro 
Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º 
(Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo 
Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valordo“TOTAL DOS CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2021),em decorrência 
daexistência de saldo disponível, na conta corrente bancária, abaixo discriminada,não 
utilizado, na época própria:
A) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “100.167-1”
(Conta Única / Fornecedores / Pagamento) → Fonte de Recurso: “Grupo 01” (Tesouro) →
Código de Aplicação: “Grupo 110 (Geral) → Valor da Transferência Financeira Recebida, em 
29/12/2021, da Câmara Municipal de Morro Agudo: “R$ 260.362,67” [Conforme “Extrato 
de Conta Corrente / Aviso de Lançamento” de 04/01/2022, das 16h52min] → Valor a Ser 
Utilizado: “R$ 250.000,00” [Conforme “Ofício Nº 1/2021 – LCSV/199 – CMMA”, datado de 
29/12/2021, de “Restituição do Duodécimo da Câmara Municipal” → Transferência de R$ 
250.000,00, dos R$ 260.362,67 Restituídos, para Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – A.P.A.E., em Parcela Única].............................................R$ 250.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR.......R$ 250.000,00
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizaráas alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 
29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2022).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO –
- Prefeito Municipal –

open original →