| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 250.000,00, com abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.430, DE 26 DE JANEIRO DE 2022= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (A.P.A.E.) de Morro Agudo, no valor total de R$ 250.000,00, com abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, a serem cobertos com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica, o Município de Morro Agudo, autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (C.N.P.J. Nº 50.731.108/0001-22), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), e em complemento à Lei Municipal Nº 3.429, de 31/12/2021 (Concessão de Recursos Públicos, para Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, no Exercício de 2022). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é o “Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias”, a “Aquisição de Equipamentos Permanentes para Apoiadores do Processo de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência” e o “Projeto de Equoterapia”, conforme “Planos de Trabalho” apresentados pela “A.P.A.E.” e já aprovados pelo Poder Executivo, por meio da transferência de recursos financeiros para a entidade,pela administração pública municipal,no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 117].................................................................................R$ 160.193,00 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 176] ............. R$ 89.807,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.............. R$ 250.000,00 ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S.) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Gestão e Coordenação da Assistência Social Geral) Atividade: 2.014 (Proteção Social Especial) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 117]..............................................................................................R$ 210.000,00 Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Saúde Integrada, Humanizada e Qualificada) Atividade: 2.018 (Manutenção e Qualificação da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Convênios / Entidades / Fundos) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 176.................................................................................................R$ 40.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES...............R$ 250.000,00. (alterado pela Lei nº 3450, de 24/2/2022) PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valordo“TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES”, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2021),em decorrência daexistência de saldo disponível, na conta corrente bancária, abaixo discriminada,não utilizado, na época própria: A) Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “100.167-1” (Conta Única / Fornecedores / Pagamento) → Fonte de Recurso: “Grupo 01” (Tesouro) → Código de Aplicação: “Grupo 110 (Geral) → Valor da Transferência Financeira Recebida, em 29/12/2021, da Câmara Municipal de Morro Agudo: “R$ 260.362,67” [Conforme “Extrato de Conta Corrente / Aviso de Lançamento” de 04/01/2022, das 16h52min] → Valor a Ser Utilizado: “R$ 250.000,00” [Conforme “Ofício Nº 1/2021 – LCSV/199 – CMMA”, datado de 29/12/2021, de “Restituição do Duodécimo da Câmara Municipal” → Transferência de R$ 250.000,00, dos R$ 260.362,67 Restituídos, para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – A.P.A.E., em Parcela Única].............................................R$ 250.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR.......R$ 250.000,00 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizaráas alterações, ora implementadas,com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2022, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, nos moldes daquilo estabelecido no Artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.428, de 29/12/2021 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2022). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 26 DE JANEIRO DE 2022. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – - Prefeito Municipal –