| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3428 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | “Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 2022 e Dá Outras Providências”. |
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=LEI Nº 3.428, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021= [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro] “Estima a RECEITA e Fixa a DESPESA do Município de Morro Agudo para o EXERCÍCIO de 2022 e Dá Outras Providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Município de MORRO AGUDO, abrangendo a Administração Direta e Indireta, para o EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, estima a RECEITA em R$ 169.307.889,74 (cento e sessenta e nove milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos) discriminados pelos “Anexos” integrantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO – Incluem-se no total do caput, do presente artigo, os recursos próprios da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, no valor de R$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil reais). ARTIGO 2º – A RECEITA será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos “Anexos” integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES 151.730.889,74 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 27.881.129,10 Contribuições 2.811.230,24 Receita Patrimonial 151.308,93 Receita de Serviços 5.539.373,34 Transferências Correntes 135.510.578,96 Deduções de Receita (Fun.D.E.B.) (20.765.900,60) Outras Receitas Correntes 603.169,77 RECEITAS DE CAPITAL 77.000,00 Alienação de Bens 75.000,00 Transferências de Capital 2.000,00 Total da Administração Direta 151.807.889,74 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ R$ R$ RECEITAS CORRENTES 17.500.000,00 Contribuições 4.862.000,00 Receita Patrimonial 350.000,00 Outras Receitas Correntes 605.000,00 Contribuições (Intra O.F.S.S.) 11.683.000,00 Total da Administração Indireta 17.500.000,00 III – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 169.307.889,74 ARTIGO 3º – A DESPESA dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusa a Administração Indireta, de MORRO AGUDO, será realizada segundo a apresentação dos “Anexos” integrantes desta Lei, obedecendo às classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza orçamentária, distribuída da seguinte maneira: 01 – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$ DESPESAS CORRENTES 135.322.618,53 1 – Pessoal e Encargos Sociais 65.947.990,00 2 – Juros e Encargos da Dívida 450.000,00 3 – Outras Despesas Correntes 68.924.628,53 DESPESAS DE CAPITAL 12.055.021,21 4 – Investimentos 10.855.021,21 6 – Amortização da Dívida 1.200.000,00 RESERVAS DE CONTINGÊNCIA 650.000,05 9 – Reserva de Contingência (Aplicação “Geral”) 650.000,00 9 – Reserva de Contingência (Aplicação “Emendas Parlamentares Individuais”) 0,05 Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 149.582.889,74 II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$ DESPESAS CORRENTES 2.112.000,00 1 – Pessoal e Encargos Sociais 1.695.000,00 3 – Outras Despesas Correntes 417.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 113.000,00 4 – Investimentos 113.000,00 Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 2.225.000,00 TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 151.807.889,74 III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$ DESPESAS CORRENTES 16.980.000,00 1 – Pessoal e Encargos Sociais 16.460.000,00 3 – Outras Despesas Correntes 520.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 130.000,00 4 – Investimentos 130.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00 9 – Reserva de Contingência (Aplicação “Regime Próprio de Previdência Social”) 400.000,00 Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 169.307.889,74 02 – DESPESA POR ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$ 02 – Poder Executivo 2.427.700,00 03 – Secretaria Municipal de Governo 397.980,00 04 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 5.039.200,00 05 – Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 10.347.732,36 06 – Secretaria Municipal da Cidadania 9.910.225,18 07 – Secretaria Municipal da Saúde 39.948.767,00 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 47.947.455,20 10 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 633.000,00 11 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente 21.679.820,00 12 – Secretaria Municipal da Cidade e Planejamento Urbano 6.342.010,00 13 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 936.000,00 14 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 745.440,00 15 – Secretaria Municipal de Segurança Pública 3.227.560,00 Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 149.582.889,74 II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$ 01 – Poder Legislativo 2.225.000,00 Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 2.225.000,00 TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 151.807.889,74 III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$ 01 – I.PRE.MO. (Instituto de Previdência Mun. de Morro Agudo) 17.500.000,00 Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 169.307.889,74 03 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$ 03 – Essencial à Justiça 745.440,00 04 – Administração 10.473.212,31 06 – Segurança Pública 3.595.140,00 08 – Assistência Social 9.969.625,18 09 – Previdência Social 1.000.000,00 10 – Saúde 39.948.767,00 11 – Trabalho 1.470.000,00 12 – Educação 47.183.555,20 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$ 13 – Cultura 763.900,00 15 – Urbanismo 14.488.790,00 17 – Saneamento 9.481.780,00 18 – Gestão Ambiental 614.320,00 20 – Agricultura 936.000,00 26 – Transporte 2.069.360,00 27 – Desporto e Lazer 1.633.000,00 28 – Encargos Especiais 4.560.000,00 9 – Reserva de Contingência (Aplicação “Geral”) 650.000,00 9 – Reserva de Contingência (Aplicação “Emendas Parlamentares Individuais”) 0,05 Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 149.582.889,74 II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$ 01 – Legislativa 2.225.000,00 Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 2.225.000,00 TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 151.807.889,74 III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$ 04 – Administração [Reserva de Contingência] 400.000,00 09 – Previdência Social 17.100.000,00 Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 169.307.889,74 04 – DESPESA POR SUBFUNÇÕES I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$ 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 745.440,00 122 – Administração Geral 7.805.480,00 123 – Administração Financeira 2.667.732,31 125 – Normatização e Fiscalização 367.580,00 182 – Defesa Civil 3.227.560,00 241 – Assistência ao Idoso 400.000,00 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 40.000,00 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 517.300,00 244 – Assistência Comunitária 9.012.325,18 272 – Previdência do Regime Estatutário 1.000.000,00 301 – Atenção Básica 18.366.438,55 I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Prefeitura Municipal) R$ R$ 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 19.546.614,58 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 1.663.926,75 305 – Vigilância Epidemiológica 359.787,12 306 – Alimentação e Nutrição 2.201.415,20 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.470.000,00 361 – Ensino Fundamental 25.372.520,00 362 – Ensino Médio 1.474.000,00 363 – Ensino Profissional 1.529.900,00 364 – Ensino Superior 2.990.000,00 365 – Educação Infantil 13.542.720,00 366 – Educação de Jovens e Adultos 85.000,00 392 – Difusão Cultural 763.900,00 451 – Infraestrutura Urbana 5.842.010,00 452 – Serviços Urbanos 9.146.780,00 512 – Saneamento Básico Urbano 9.481.780,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 614.320,00 606 – Extensão Rural 936.000,00 782 – Transporte Rodoviário 2.069.360,00 812 – Desporto Comunitário 593.000,00 813 – Lazer 540.000,00 843 – Serviço da Dívida Interna 4.560.000,00 999 – Reserva de Contingência (Aplicação “Geral”) 650.000,00 999 – Reserva de Contingência (Aplicação “Emendas Parlamentares Individ.”) 0,05 Total da Administração Direta (Prefeitura Municipal) 149.582.889,74 II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Câmara Municipal) R$ R$ 031 – Ação Legislativa 2.225.000,00 Total da Administração Direta (Câmara Municipal) 2.225.000,00 TOTAL da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) 151.807.889,74 III – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (I.Pre.Mo.) R$ R$ 122 – Administração Geral 1.000.000,00 272 – Previdência do Regime Estatutário 16.100.000,00 999 – Reserva Orçamentária – Reg. Próprio de Previdência Social 400.000,00 Total da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 TOTAL da Administração Indireta (I.Pre.Mo.) 17.500.000,00 IV – TOTAL GERAL (CONSOLIDAÇÃO) 169.307.889,74 ARTIGO 4º – O Poder Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 12, e seus Parágrafos, da Lei Municipal Nº 3.393, de 27/09/2021 (Diretrizes Orçamentárias, para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2022) a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, sendo: I – Até 80% (oitenta por cento), do percentual facultado no caput, financiado pela Anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias; II – Até 20% (vinte por cento), do percentual facultado no caput, financiado pelo Superávit Financeiro do Exercício de 2021, Excesso de Arrecadação ou por Operações de Crédito. ARTIGO 5º – As Fontes de Recursos, aprovadas nesta Lei, e em seus Créditos Adicionais Suplementares poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos Programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada Fonte de Recurso diferenciada. ARTIGO 6º – Prevalecerão os valores consignados nos “Anexos” desta Lei Orçamentária Anual (LOA), em caso de divergência de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos Programas e das Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), para o exercício de 2022, assim como para o Plano Plurianual (P.P.A.), para o período de 2022 a 2025. ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 de dezembro de 2021. VINICIUS CRUZ DE CASTRO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.