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norma nº 3426/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3426 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de até R$ 191.719,38, e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de até R$ 
191.719,38, e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no valor total de até R$ 191.719,38 (cento e noventa e um mil 
setecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), destinado à celebração de 
termos de parcerias com entidades do terceiro setor vinculadas à área de assistência 
social com repasses financeiros decorrentes de emendas parlamentares (com 
celebração autorizada nos termos da Lei Municipal nº 3.415, de 25/11/2021), 
observado o seguinte desdobramento orçamentário:
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Função: 08 (Assistência Social)
Subfunção: 244 (Assistência Comunitária)
Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral)
Fonte de Recurso: 0.05.00 (Transferências e Convênios Federais - Vinculados)
Código de Aplicação: 500 (Assistência Social - Convênios / Entidades)
Atividade: 2.013 (Proteção Especial)
Elemento:3.3.50.39.00(Outros Serviços de Terceiros - P.J.)........R$ 191.719,38
Parágrafo Único - O valor do crédito adicional suplementar aberto no 
caput deste artigo será coberto com recursos resultantes de excesso de 
arrecadação, nos termos do inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, em decorrência de repasses de recursos financeiros oriundos de 
emendas parlamentares da esfera federal, destinadas ao custeio das atividades das 
entidades Nucleal - Núcleo Espírita André Luiz, União Espírita Allan Kardec e AMAI -
Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso Lar Feliz, cujo crédito financeiro se 
encontra vinculado à seguinte conta corrente e ordem de crédito, agredado ao 
montante os rendimentos auferidos no período entre o depósito dos recursos e a 
presente data:
Conta corrente 32.167-2 - agência 2328-0 - Branco do Brasil - Morro AgudSIGTV 
ESTR3 - Número da ordem: 632
Parcela única - Documento 4.165.793.000.001 - Data da ordem: 
08/10/2021......................................................................................R$ 40.000,00
Parcela única - Documento 4.167.776.000.001 - Data da ordem: 
08/10/2021....................................................................................R$ 150.000,00
Rendimentos das aplicações financeiras apuradas no período de 08/10 a 
13/12/21...........................................................................................R$ 1.719,38
TOTAL DE EXCESSO VERIFICADO................................................R$ 191.719,38
Artigo 2º - Altera o inciso I do art. 1º da Lei 3.415, de 25/11/2021, que 
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
I - No valor de até R$ 50.452,47 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta 
e dois reais e quarenta e sete centavos), advindos da emenda parlamentar - Funcional 
Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação 
financeira auferidos;”
Artigo 3º - Altera os incisos I e II do art. 2º da Lei 3.415, de 25/11/2021, 
que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
I - No valor de até R$ 50.452,47 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta 
e dois reais e quarenta e sete centavos), advindos de emenda parlamentar - Funcional 
Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação 
financeira auferidos; 
II - No valor de até R$ 40.361,97 (quarenta mil trezentos e sessenta e um 
reais e noventa e sete centavos), advindos de emenda parlamentar - Funcional 
Programática: CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação financeira auferidos.”
Artigo 4º - Altera o inciso I do art. 3º da Lei 3.415, de 25/11/2021, que 
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
I - No valor de até R$ 50.452,47 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta 
e dois reais e quarenta e sete centavos), advindos de emenda parlamentar - Função 
Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação 
financeira auferidos;”
Artigo 5º - A redação do art. 4º da Lei Lei 3.415, de 25/11/2021, passa a 
viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes 
compatibilizando-os às alterações ora implementadas.”
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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