| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de até R$ 191.719,38, e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total de até R$ 191.719,38, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor total de até R$ 191.719,38 (cento e noventa e um mil setecentos e dezenove reais e trinta e oito centavos), destinado à celebração de termos de parcerias com entidades do terceiro setor vinculadas à área de assistência social com repasses financeiros decorrentes de emendas parlamentares (com celebração autorizada nos termos da Lei Municipal nº 3.415, de 25/11/2021), observado o seguinte desdobramento orçamentário: Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA) Unidade: 03 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) Função: 08 (Assistência Social) Subfunção: 244 (Assistência Comunitária) Programa: 0021 (Coordenação da Assistência Social Geral) Fonte de Recurso: 0.05.00 (Transferências e Convênios Federais - Vinculados) Código de Aplicação: 500 (Assistência Social - Convênios / Entidades) Atividade: 2.013 (Proteção Especial) Elemento:3.3.50.39.00(Outros Serviços de Terceiros - P.J.)........R$ 191.719,38 Parágrafo Único - O valor do crédito adicional suplementar aberto no caput deste artigo será coberto com recursos resultantes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência de repasses de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares da esfera federal, destinadas ao custeio das atividades das entidades Nucleal - Núcleo Espírita André Luiz, União Espírita Allan Kardec e AMAI - Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso Lar Feliz, cujo crédito financeiro se encontra vinculado à seguinte conta corrente e ordem de crédito, agredado ao montante os rendimentos auferidos no período entre o depósito dos recursos e a presente data: Conta corrente 32.167-2 - agência 2328-0 - Branco do Brasil - Morro AgudSIGTV ESTR3 - Número da ordem: 632 Parcela única - Documento 4.165.793.000.001 - Data da ordem: 08/10/2021......................................................................................R$ 40.000,00 Parcela única - Documento 4.167.776.000.001 - Data da ordem: 08/10/2021....................................................................................R$ 150.000,00 Rendimentos das aplicações financeiras apuradas no período de 08/10 a 13/12/21...........................................................................................R$ 1.719,38 TOTAL DE EXCESSO VERIFICADO................................................R$ 191.719,38 Artigo 2º - Altera o inciso I do art. 1º da Lei 3.415, de 25/11/2021, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................... I - No valor de até R$ 50.452,47 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), advindos da emenda parlamentar - Funcional Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação financeira auferidos;” Artigo 3º - Altera os incisos I e II do art. 2º da Lei 3.415, de 25/11/2021, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 2º ............................................................................................ I - No valor de até R$ 50.452,47 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), advindos de emenda parlamentar - Funcional Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação financeira auferidos; II - No valor de até R$ 40.361,97 (quarenta mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e sete centavos), advindos de emenda parlamentar - Funcional Programática: CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação financeira auferidos.” Artigo 4º - Altera o inciso I do art. 3º da Lei 3.415, de 25/11/2021, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º ............................................................................................ I - No valor de até R$ 50.452,47 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), advindos de emenda parlamentar - Função Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO e rendimentos de respectiva aplicação financeira auferidos;” Artigo 5º - A redação do art. 4º da Lei Lei 3.415, de 25/11/2021, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual vigentes compatibilizando-os às alterações ora implementadas.” Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento