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norma nº 3425/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3425 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.367, de 07/07/2021, que dispôs sobre “(...) a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.645.223,91, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021=
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro]
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.367, de 07/07/2021, 
que dispôs sobre “(...) a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.645.223,91, a ser coberto com EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O Artigo 1º da lei 3.388/2021, passa a viger com a seguinte 
redação:
“ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.955.223,91 (três milhões, novecentos e 
cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos),
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura 
programática e por natureza da despesa orçamentária:
ARTIGO 2º - Altera a redação do Artigo 2º, parágrafo único, referente à 
Emenda Parlamentar Nº 2021.092.24679, com a Secretaria de Infraestrutura 
e Meio Ambiente, que passa a viger com a seguinte redação:
 “Emenda Parlamentar Nº 2021.092.24679, com a Secretaria de 
Infraestrutura e Meio Ambiente, → Aquisição de um Caminhão Basculante→
Proposta: Deputado Estadual “Thiago Auricchio”. → Valor do Repasse.R$ 310.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.R$ 3.955.223,91
ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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