| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3425 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.367, de 07/07/2021, que dispôs sobre “(...) a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.645.223,91, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021= [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro] “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.367, de 07/07/2021, que dispôs sobre “(...) a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.645.223,91, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O Artigo 1º da lei 3.388/2021, passa a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.955.223,91 (três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: ARTIGO 2º - Altera a redação do Artigo 2º, parágrafo único, referente à Emenda Parlamentar Nº 2021.092.24679, com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que passa a viger com a seguinte redação: “Emenda Parlamentar Nº 2021.092.24679, com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, → Aquisição de um Caminhão Basculante→ Proposta: Deputado Estadual “Thiago Auricchio”. → Valor do Repasse.R$ 310.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.R$ 3.955.223,91 ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE DEZEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento