| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.440.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3423, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.440.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) 10.302.0016.2.069: Manutenção da Atenção Especializada Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao Coronavírus) 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 612)......................................................................................R$ 1.440.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR...........................R$ 1.440.000,00 Parágrafo Único. Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita proveniente de repasse financeiro especificado a seguir: Portaria GM/MS nº 3.202, de 18 de novembro de 2021, → Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. Valor do Repasse ..................................................................R$ 480.000,00 Portaria GM/MS nº 3.340, de 01 de dezembro de 2021, → Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. Valor do Repasse ..........................R$ 480.000,00 Portaria GM/MS nº 3.374, de 03 de dezembro de 2021 → Libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto, Pediátrico e Convertidos, de Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. Valor do Repasse ...................................................................... R$ 480.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL...........R$ 1.440.000,00 Art. 2° - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento