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norma nº 3422/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3422 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, alterada pela lei 3409/2021, que dispôs sobre “autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.693.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências””.
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=Lei Nº 3422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021=
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro]
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, 
alterada pela lei 3409/2021, que dispôs sobre “autorização de celebração de TERMO DE 
PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da 
transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.693.278,68, pela 
administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências””.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – O Artigo 1º da lei 3.388/2021, passa a viger com a seguinte 
redação:
“ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de 
transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021, entre a administração pública 
municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da 
Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a 
Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua 
Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante 
a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho 
Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de 
Cooperação), no valor total de R$ 3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e treze 
mil, duzentos setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
ARTIGO 2º – Altera a redação do Artigo 2º caput, §1º e acrescenta o inciso 
VII ao §1º do artigo 2º, os quais passam a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no 
valor total de R$ 3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e 
setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
585]....................................................................................................R$ 551.778,68
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
586]......................................................................................................R$ 21.500,00
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 612] 
........................................................................................................R$ 3.120.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ........................... R$ 3.693.278,68
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de 
Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o 
Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a 
Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração 
e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal), o valor de R$ 3.141.500,00 (três milhões, cento e quarenta e um mil e 
quinhentos reais) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, 
será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL”, especificados a seguir:
I – (...)
VII - Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 3.374, de 3 de 
dezembro de 2021 (Libera, em Caráter Excepcional, a Transferência de Recurso Financeiro 
para Custeio de Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II - Adulto e 
Pediátrico, dos Estados e Municípios, para Atendimento Exclusivo dos Pacientes COVID-19) 
→ Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de 
Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)..........................R$ 480.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..... R$ 3.141.500,00
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do 
Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes 
de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o 
valor de R$ 551.778,68 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais 
e sessenta e oito centavos) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste 
artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS 
de DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes:
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES.......R$ 551.778,68
TOTAL FINAL DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, NÃO 
COMPROMETIDOS..........................................................................R$ 3.693.278,68
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 
2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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