| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3422 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, alterada pela lei 3409/2021, que dispôs sobre “autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.693.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências””. |
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=Lei Nº 3422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021= [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro] “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, alterada pela lei 3409/2021, que dispôs sobre “autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.693.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências””. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O Artigo 1º da lei 3.388/2021, passa a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021, entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e treze mil, duzentos setenta e oito reais e sessenta e oito centavos). ARTIGO 2º – Altera a redação do Artigo 2º caput, §1º e acrescenta o inciso VII ao §1º do artigo 2º, os quais passam a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.693.278,68 (três milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 585]....................................................................................................R$ 551.778,68 Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 586]......................................................................................................R$ 21.500,00 Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 612] ........................................................................................................R$ 3.120.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ........................... R$ 3.693.278,68 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 3.141.500,00 (três milhões, cento e quarenta e um mil e quinhentos reais) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, especificados a seguir: I – (...) VII - Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 3.374, de 3 de dezembro de 2021 (Libera, em Caráter Excepcional, a Transferência de Recurso Financeiro para Custeio de Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II - Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para Atendimento Exclusivo dos Pacientes COVID-19) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)..........................R$ 480.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..... R$ 3.141.500,00 PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 551.778,68 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes: TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES.......R$ 551.778,68 TOTAL FINAL DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, NÃO COMPROMETIDOS..........................................................................R$ 3.693.278,68 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento