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norma nº 3420/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3420 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3420, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da AACD - ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, e a respectiva autorização para celebração de 
termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública a da AACD - ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 
60.979.457/0001-11, com sede na Rua Professor Ascendino Reis, 724 – Ibirapuera –
São Paulo, CEP: 04027-000.
Art. 2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a termos de parceria e 
aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) 
com AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, entidade inscrita 
no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, visando à realização em regime de mútua 
cooperação de atividades de interesse público mediante a execução de atividades ou 
projetos de atendimento e/ou reabilitação de pessoas nos seguintes serviços: Cirurgias 
em ortopedia pediátrica, Aplicação de toxina botulínica por Fisiatra no público alvo 
infantil até 12 anos, Realização de análise tridimensional da marcha pelo centro 
diagnóstico e Consulta na avaliação na Genética.
Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo 
Município de Morro Agudo/SP com a entidade AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À 
CRIANÇA DEFICIENTE, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, fica o 
Poder Executivo autorizado a conceder-lhe subvenção social no valor total de até R$ 
100.000,00 (cem mil reais), a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com 
a disponibilidade financeira de caixa deste município e/ou conforme plano de trabalho 
vigente no convênio de parceria a ser apresentado.
Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta 
Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder 
Executivo desde já autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias.
Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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