| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3420, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Declara de utilidade pública a da AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, com sede na Rua Professor Ascendino Reis, 724 – Ibirapuera – São Paulo, CEP: 04027-000. Art. 2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) com AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, visando à realização em regime de mútua cooperação de atividades de interesse público mediante a execução de atividades ou projetos de atendimento e/ou reabilitação de pessoas nos seguintes serviços: Cirurgias em ortopedia pediátrica, Aplicação de toxina botulínica por Fisiatra no público alvo infantil até 12 anos, Realização de análise tridimensional da marcha pelo centro diagnóstico e Consulta na avaliação na Genética. Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo Município de Morro Agudo/SP com a entidade AACD - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe subvenção social no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município e/ou conforme plano de trabalho vigente no convênio de parceria a ser apresentado. Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias. Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE DEZEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento