| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | “Institui no Município de Morro Agudo, o “Encontro de Carros Antigos e dá outras providências””. |
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=LEI Nº 3419, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021= (Autoria do Vereador Clóvis Thomas Theodoro) “Institui no Município de Morro Agudo, o “Encontro de Carros Antigos e dá outras providências””. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído no Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo, o Encontro de Carros Antigos, a ser realizado no mês de março, anualmente. Art.2º - O Município dará publicidade do Encontro de Carros Antigos, com o intuito de promover a ampla participação da população e incluirá no calendário municipal de eventos. Art.3º - O Município, a seu critério, poderá convidar entidades assistenciais interessadas, devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal, para que possam realizar a comercializar seus produtos, bem como artistas cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura, para abrilhantar o evento. Art.4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 20 DE DEZEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento