br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3825/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3825 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo a serem acrescidos na Lei Municipal nº 1.638/1992”.
native_id45

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.825, DE 27 DE JUNHO DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro 
César Silva Valadares)
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo a serem acrescidos 
na Lei Municipal nº 1.638/1992”.
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º - Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo 
relacionados:
Cargo Quant
.
Lotação/
Setor
Ref. 
Base C.H.S Requisitos
Natureza/ 
Forma de 
Provimento
Atribuições
Serviços 
Gerais -
Feminino
05 Divisão 
de Saúde 12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
e ser do 
sexo 
feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
05
Divisão 
de 
Educação
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
e ser do 
sexo 
feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
10
Setor de 
Serviços 
Urbanos
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
e ser do 
sexo 
masculino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
05 Divisão 
de Saúde 12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
e ser do 
sexo 
masculino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
05
Divisão 
de 
Educação
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto 
e ser do 
sexo 
masculino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Técnico de 
Enfermage
m
06 Divisão 
de Saúde 140 40
Curso 
Técnico em 
Enfermagem 
+ Registro 
no Conselho 
Regional de 
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.177/2019
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Enfermagem 
– COREN
Assistente 
Social 03 Divisão 
de Saúde 135 30 Superior 
Especifico
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.138/18
Art. 2º – Para criação dos cargos fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.249.158,09 (um milhão, duzentos e quarenta e 
nove mil, cento e cinquenta e oito reais e nove centavos), nos termos do Artigo 4º, da 
Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025), outorgado pelo Artigo 8º, 
Parágrafo 2º da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024 (para Elaboração e 
Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025), em consonância com o Inciso I, 
do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação 
orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes classificações: 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.)
Função: 10 Saúde
SubFunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA
Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária 
Fonte Grupo: 01 TESOURO
Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA - Convênios/Entidades/Fundos
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.R$ 
484.756,83
Elemento: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss.....R$ 119.084,63
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J................R$ 19.600,02
Elemento: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........................R$ 125.400,00
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Função: 12 Educação
SubFunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2022 Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de 
Educação 
Fonte Grupo: 01 TESOURO
Código de aplicação: 200.000 EDUCAÇÃO - Convênios/Entidades/Fundos
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa CivilR$ 139.558,72
Elemento: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss.......R$ 34.283,78
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J................R$ 10.315,80
Elemento: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação.............................R$ 66.000,00
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 452 SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0024 SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 2040 Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos 
Fonte Grupo: 01 TESOURO
Código de aplicação: 110.000 GERAL
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa CivilR$ 139.558,72
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Elemento: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss.......R$ 34.283,78
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J................R$ 10.315,80
Elemento: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação.............................R$ 66.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ......................... R$ 
1.249.158,09
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do CRÉDITO ADICIONAL, aberto no 
caput deste artigo, será coberto com os recursos resultantes das ANULAÇÕES 
PARCIAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes, nos termos do Inciso 
III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (recursos disponíveis, não comprometidos, para 
ocorrer a despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos 
estados, dos municípios e do distrito federal):
Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 01 COORDENADORIA DE ADM. E PLANEJAMENTO
Função: 04 Administração
SubFunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0018 GESTÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Projeto/Atividade: 2004 Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa
Fonte Grupo: 01 TESOURO
Código de aplicação: 110.000 GERAL
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J.....................R$ 
59.614,97
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.)
Função: 08 Assistência Social
SubFunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade: 2098 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência 
Social
Fonte Grupo: 01 TESOURO
Código de aplicação: 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa CivilR$ 800.000,00
Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E COM
Unidade: 01 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA
Função: 13 Cultura
SubFunção: 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0005 PROMOÇÃO E ACESSO À CULTURA
Projeto/Atividade: 2035 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura
Fonte Grupo: 01 TESOURO
Código de aplicação: 110.000 GERAL
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J..............R$ 189.543,12
Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
Unidade: 01 ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS
Função: 15 Urbanismo
SubFunção: 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0023 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Projeto/Atividade: 1118 Construção e Reforma de Poços Artesianos 
Fonte Grupo: 01 TESOURO
Código de aplicação: 110.000 GERAL
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$ 200.000,00
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
TOTAL DA ANULAÇÃO.............. .................................................................. R$ 
1.249.158,09
Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, 
promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta 
municipalidade.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao 
disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE JUNHO DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

open original →