| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo a serem acrescidos na Lei Municipal nº 1.638/1992”. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.825, DE 27 DE JUNHO DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo a serem acrescidos na Lei Municipal nº 1.638/1992”. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant . Lotação/ Setor Ref. Base C.H.S Requisitos Natureza/ Forma de Provimento Atribuições Serviços Gerais - Feminino 05 Divisão de Saúde 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 05 Divisão de Educação 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 10 Setor de Serviços Urbanos 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo masculino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 05 Divisão de Saúde 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo masculino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 05 Divisão de Educação 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo masculino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Técnico de Enfermage m 06 Divisão de Saúde 140 40 Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.177/2019 MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Enfermagem – COREN Assistente Social 03 Divisão de Saúde 135 30 Superior Especifico Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.138/18 Art. 2º – Para criação dos cargos fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 1.249.158,09 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e nove centavos), nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (estima a receita e fixa a despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025), outorgado pelo Artigo 8º, Parágrafo 2º da Lei Municipal Nº 3.741, de 11/10/2024 (para Elaboração e Execução da L.O.A. do Exercício Financeiro de 2025), em consonância com o Inciso I, do Artigo 41 (créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal), observadas as seguintes classificações: institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) Função: 10 Saúde SubFunção: 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0016 SAÚDE INTEGRADA, HUMANIZADA E QUALIFICADA Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Qualificação da Atenção Primária Fonte Grupo: 01 TESOURO Código de aplicação: 301.000 ATENÇÃO BÁSICA - Convênios/Entidades/Fundos Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.R$ 484.756,83 Elemento: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss.....R$ 119.084,63 Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J................R$ 19.600,02 Elemento: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........................R$ 125.400,00 Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 01 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO Função: 12 Educação SubFunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 2022 Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Fonte Grupo: 01 TESOURO Código de aplicação: 200.000 EDUCAÇÃO - Convênios/Entidades/Fundos Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa CivilR$ 139.558,72 Elemento: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss.......R$ 34.283,78 Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J................R$ 10.315,80 Elemento: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação.............................R$ 66.000,00 Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS Função: 15 Urbanismo SubFunção: 452 SERVIÇOS URBANOS Programa: 0024 SERVIÇOS URBANOS Projeto/Atividade: 2040 Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos Fonte Grupo: 01 TESOURO Código de aplicação: 110.000 GERAL Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa CivilR$ 139.558,72 MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Elemento: 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra Ofss.......R$ 34.283,78 Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J................R$ 10.315,80 Elemento: 3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação.............................R$ 66.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ......................... R$ 1.249.158,09 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do CRÉDITO ADICIONAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com os recursos resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (recursos disponíveis, não comprometidos, para ocorrer a despesa, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal): Órgão: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 01 COORDENADORIA DE ADM. E PLANEJAMENTO Função: 04 Administração SubFunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0018 GESTÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Projeto/Atividade: 2004 Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa Fonte Grupo: 01 TESOURO Código de aplicação: 110.000 GERAL Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J.....................R$ 59.614,97 Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (F.M.A.S.) Função: 08 Assistência Social SubFunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0021 GESTÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Projeto/Atividade: 2098 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social Fonte Grupo: 01 TESOURO Código de aplicação: 510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa CivilR$ 800.000,00 Órgão: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, EVENTOS E COM Unidade: 01 ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA CULTURA Função: 13 Cultura SubFunção: 392 DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0005 PROMOÇÃO E ACESSO À CULTURA Projeto/Atividade: 2035 Coordenação das Atividades do Conselho Municipal da Cultura Fonte Grupo: 01 TESOURO Código de aplicação: 110.000 GERAL Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serv.de Terceiros P.J..............R$ 189.543,12 Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS Unidade: 01 ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS Função: 15 Urbanismo SubFunção: 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0023 INFRA-ESTRUTURA URBANA Projeto/Atividade: 1118 Construção e Reforma de Poços Artesianos Fonte Grupo: 01 TESOURO Código de aplicação: 110.000 GERAL Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$ 200.000,00 MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo TOTAL DA ANULAÇÃO.............. .................................................................. R$ 1.249.158,09 Art. 3º - O Executivo Municipal, através do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação da presente Lei na estrutura do quadro de pessoal desta municipalidade. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 27 DE JUNHO DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.