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norma nº 3417/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3417 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no valor total de R$ 76.312,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3417, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2021=
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro]
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 76.312,00, a ser coberta com SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO 
ANTERIOR, destinada às dotações que especifica, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle 
dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no 
valor total de R$ 76.312,00 (setenta e seis mil, trezentos e doze reais), observadas as 
seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza 
da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Fonte de Recurso: 95 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios 
Anteriores)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Subfunção: 301 (Atenção Básica)
Atividade: 2.017 (Manutenção da Atenção Básica)
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)[Ficha 649]R$ 27.157,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente)[Ficha 649]R$ 20.850,00
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Elemento:3.3.90.39.00(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)[Ficha 648]R$ 28.305,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES .......................R$ 76.312,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro 
Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º 
(Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo 
Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total dos CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES, abertos no caput, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em 
decorrência da existência de saldo disponível, nas contas correntes bancárias, abaixo 
discriminadas, não utilizados, na época própria:
A. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.920-7”
(Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Manutenção das Ações de Serviços Públicos de Saúde 
[A.S.P.S.] / Custeio / Sistema Único de Saúde [S.U.S.]) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” 
(Transferências e Convênios Federais – Vinculados) → Códigos Disponíveis de Aplicação: 
“Grupo 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) → Saldo da Conta Corrente em 
31/12/2020: “R$ 1.432.480,52” [Conforme Extrato Bancário de Dezembro/2020] → Restos 
a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização: “R$ 
28.305,00” [Portaria Nº 3.350, de 08/12/2020, do Ministério da Saúde / Gabinete do 
Ministro, que “Institui, em Caráter Excepcional e Temporário, Incentivo Financeiro Federal 
de Custeio, para o Desenvolvimento de Ações no Âmbito dos Serviços da Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS), no Contexto do Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional (ESPIN) Decorrente da CoViD-19”]...........................R$ 28.305,00
B. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.921-5”
(Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde / 
InvestSUS / Portaria 3.393/2020 – Informatização das Equipes de Atenção Primária –
CoViD-19) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) 
→ Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 71.891,21” [Conforme Extrato Bancário de 
Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário 
para Utilização: “R$ 20.850,00” [Portaria Nº 3.389, de 10/12/2020, do Ministério da Saúde 
/ Gabinete do Ministro, que “Habilita Estado, Município e o Distrito Federal a Receber 
Incentivo Financeiro Federal de Capital para Estruturação e Adequação dos Ambientes de 
Assistência Odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, no 
Enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional Decorrente da 
Pandemia do Coronavírus – CoViD-19]......................................................R$ 20.850,00
C. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “32.921-5”
(Fundo Municipal de Saúde [F.M.S.] / Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde / 
InvestSUS / Portaria 3.393/2020 – Informatização das Equipes de Atenção Primária –
CoViD-19) → Fonte de Recurso: “Grupo 05” (Transferências e Convênios Federais –
Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) 
→ Saldo da Conta Corrente em 31/12/2020: “R$ 71.891,21” [Conforme Extrato Bancário de 
Dezembro/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário 
para Utilização: “R$ 27.157,00” [Portaria Nº 3.393, de 11/12/2020, do Ministério da Saúde 
/ Gabinete do Ministro, que “Homologa a Adesão dos Municípios e Distrito Federal a Receber 
Incentivo Financeiro Federal de Capital para Informatização das Equipes de Saúde da 
Família e Equipes de Atenção Primária, por Meio da Implementação de Prontuário 
Eletrônico” – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional 
Decorrente do Coronavírus – CoViD-19] ..................................................R$ 27.157,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR...........R$ 76.312,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 
2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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