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norma nº 3416/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3416 / 2021
Date 2021-11-30
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 322.244,11, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.416, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de 
interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 322.244,11, pela 
administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências.” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO DE 
PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos 
financeiros, no exercício de 2021, entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS 
(C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das 
Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua 
Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de 
Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de 
Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 322.244,11 
(trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é o custeio do 13º Salário de 2021 dos 
colaboradores do “H.S.M.” (remuneração, encargos, tributos e serviço de contabilidade oriundos da folha de 
pagamento), conforme “Plano de Trabalho” apresentado e já aprovado pelo Gestor.
ARTIGO 2º – O estabelecido nesta Lei correrá por conta da seguinte dotação (classificações 
institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa) orçamentária do orçamento 
vigente:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 186] R$ 
322.244,11
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as 
alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim 
como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei 
Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o 
Exercício de 2021).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2021. 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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