| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 322.244,11, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências.” |
| native_id | 452 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.416, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 322.244,11, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021, entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 322.244,11 (trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e onze centavos). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é o custeio do 13º Salário de 2021 dos colaboradores do “H.S.M.” (remuneração, encargos, tributos e serviço de contabilidade oriundos da folha de pagamento), conforme “Plano de Trabalho” apresentado e já aprovado pelo Gestor. ARTIGO 2º – O estabelecido nesta Lei correrá por conta da seguinte dotação (classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa) orçamentária do orçamento vigente: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 186] R$ 322.244,11 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.