| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3415 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com as entidades UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO e NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3415, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com as entidades UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO e NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros entre a administração pública municipal e a UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, CNPJ nº 52.993.813/0001-23, mantenedora da Casa de Passagem “Albergue Amor de Mãe”, para repasse de emenda parlamentar, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme a emenda parlamentar abaixo discriminada: I - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos da emenda parlamentar – Funcional Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO; Art.2º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termo de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeirosentre a administração pública municipal e a ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO “LAR FELIZ”, CNPJ nº 07.605.763/0001-05, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para repasse de emenda parlamentar, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme as emendas parlamentares abaixo discriminados: I - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos de emenda parlamentar – Funcional Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO; II - No valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), advindos de emenda parlamentar – Funcional Programática: CUSTEIO; Art. 3º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros entre a administração pública municipal e o NUCLEO ASSISTENCIAL ANDRE LUIZ - NUCLEAL, CNPJ nº 01.239.962/0001-60, para repasse de emenda parlamentar, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme a emenda parlamentar abaixo discriminada: I - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos de emenda parlamentar – Função Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento