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norma nº 3415/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3415 / 2021
Date 2021-11-25
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria para a consecução de finalidades de interesse público com as entidades UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO e NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ LUIZ - NUCLEAL e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3415, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria para a consecução de 
finalidades de interesse público com as entidades UNIÃO ESPÍRITA ALLAN KARDEC, 
ASSOCIAÇÃO MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO e NÚCLEO ASSISTENCIAL ANDRÉ 
LUIZ - NUCLEAL e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de 
parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a administração pública municipal e a UNIÃO ESPÍRITA ALLAN 
KARDEC, CNPJ nº 52.993.813/0001-23, mantenedora da Casa de Passagem “Albergue 
Amor de Mãe”, para repasse de emenda parlamentar, nos termos exatos preconizados na 
Lei Federal nº 13.019/2014, conforme a emenda parlamentar abaixo discriminada:
I - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos da emenda 
parlamentar – Funcional Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO; 
Art.2º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termo de 
parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de 
recursos financeirosentre a administração pública municipal e a ASSOCIAÇÃO 
MORROAGUDENSE DE AMPARO AO IDOSO “LAR FELIZ”, CNPJ nº 07.605.763/0001-05, 
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para repasse de emenda parlamentar, nos 
termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme as emendas 
parlamentares abaixo discriminados:
I - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos de emenda 
parlamentar – Funcional Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO; 
II - No valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), advindos de emenda 
parlamentar – Funcional Programática: CUSTEIO; 
Art. 3º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de 
parceria para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de 
recursos financeiros entre a administração pública municipal e o NUCLEO ASSISTENCIAL 
ANDRE LUIZ - NUCLEAL, CNPJ nº 01.239.962/0001-60, para repasse de emenda 
parlamentar, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme a 
emenda parlamentar abaixo discriminada:
I - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos de emenda 
parlamentar – Função Programática: 08.244.5031219G0335 CUSTEIO
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 
2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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