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norma nº 3411/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3411 / 2021
Date 2021-11-25
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 480.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências”
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LEI Nº 3.411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total 
de R$ 480.000,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, 
destinada à dotação que especifica, e dá outras providências” 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, 
Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta 
mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 
612]......................................................................................................R$ 480.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.................................. R$ 238.856,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, 
Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado 
com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a 
Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), 
todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro 
para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste 
artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO 
EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência da inclusão, no orçamento vigente, do lançamento de receita 
proveniente de repasse financeiro “a se verificar”, especificado a seguir:
I. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 2.730, de 14 de Outubro de 2021 
(Libera, em Caráter Excepcional, a Transferência de Recurso Financeiro para Custeio de 
Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II - Adulto e Pediátrico, dos Estados e 
Municípios, para Atendimento Exclusivo dos Pacientes COVID-19) → Fonte de Recurso: 05 
(Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos 
para Combate ao CoronaVírus) ........................................................................ R$ 480.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL..... R$ 480.000,00
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará 
as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 
2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 
5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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