| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 130.000,00, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021= [Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de Castro] “Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 130.000,00, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021, entre a administração pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a aquisição de equipamentos (mesa cirúrgica motorizada e foco), conforme “Plano de Trabalho” apresentado pelo “H.S.M.” e já aprovado pela Poder Executivo. ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Fonte de Recurso: 98 (Emendas Parlamentares Individuais – Exercícios Anteriores) Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha ___].................................................................................R$ 130.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.........................R$ 130.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º (Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em decorrência da existência de saldo disponível, na conta corrente bancária, abaixo discriminada, não utilizado, na época própria: A. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: “105.959-9” (Conta Única / Secretaria de Estado da Saúde [S.E.S.]/ Recursos para Programas de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 2” (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta Corrente em 29/04/2020: “R$ 130.000,00” [Conforme Extrato Bancário de Abril/2020] → Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para Utilização: “R$ 130.000,00” [Emenda Parlamentar Nº 2020.56.16089 para Aquisição de Equipamentos – Mesa Cirúrgica Motorizada e Foco – Destinada ao Hospital São Marcos”]..................................................................................... R$ 130.000,00 TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR...R$ 130.000,00 ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento