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norma nº 3410/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3410 / 2021
Date 2021-11-25
Ementa“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 130.000,00, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021=
[Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal – Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro]
“Dispõe sobre a autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução 
de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, 
no valor total de R$ 130.000,00, pela administração pública municipal para o 
HOSPITAL SÃO MARCOS, e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar TERMO 
DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de 
transferência de recursos financeiros, no exercício de 2021, entre a administração 
pública municipal e o HOSPITAL SÃO MARCOS (C.N.P.J. Nº 50.730.902/0001-51), nos 
termos da Lei Federal Nº 13.019, de 31/07/2014 (Regime Jurídico das Parcerias 
entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de 
Mútua Cooperação, para a Consecução de Finalidades de Interesse Público e Recíproco, 
Mediante a Execução de Atividades ou de Projetos Previamente Estabelecidos em 
Planos de Trabalho Inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou 
em Acordos de Cooperação), no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – O OBJETO desta parceria é a aquisição de 
equipamentos (mesa cirúrgica motorizada e foco), conforme “Plano de Trabalho” 
apresentado pelo “H.S.M.” e já aprovado pela Poder Executivo.
ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 
4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e 
Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do 
Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL 
SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), observadas 
as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por 
natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Fonte de Recurso: 98 (Emendas Parlamentares Individuais – Exercícios Anteriores)
Código de Aplicação: 302 (Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) 
[Ficha ___].................................................................................R$ 130.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.........................R$ 130.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso I, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Via Superávit Financeiro 
Apurado em Balanço Patrimonial, do Exercício Anterior), combinado com o Parágrafo 2º 
(Superávit Financeiro é a Diferença Positiva Entre o Ativo Financeiro e o Passivo 
Financeiro), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput, será COBERTO COM RECURSOS 
resultantes do “SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR” (2020), em 
decorrência da existência de saldo disponível, na conta corrente bancária, abaixo 
discriminada, não utilizado, na época própria:
A. Banco: “Brasil” → Agência: “2328-0” (Morro Agudo) → Conta Corrente Nº: 
“105.959-9” (Conta Única / Secretaria de Estado da Saúde [S.E.S.]/ Recursos para 
Programas de Saúde) → Fonte de Recurso: “Grupo 2” (Transferências e Convênios 
Estaduais – Vinculados) → Código de Aplicação: “Grupo 300 (Saúde) → Saldo da Conta 
Corrente em 29/04/2020: “R$ 130.000,00” [Conforme Extrato Bancário de Abril/2020] 
→ Restos a Pagar de Exercícios Anteriores: “R$ 0,00” → Saldo Necessário para 
Utilização: “R$ 130.000,00” [Emenda Parlamentar Nº 2020.56.16089 para Aquisição 
de Equipamentos – Mesa Cirúrgica Motorizada e Foco – Destinada ao Hospital São 
Marcos”]..................................................................................... R$ 130.000,00
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR...R$ 130.000,00
ARTIGO 3º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual 
(P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 
3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro 
Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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