| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, que dispôs sobre „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.213.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências‟. |
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LEI Nº 3.409, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, que dispôs sobre „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.213.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências‟. ”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – O “Artigo 2º”, e seus “Parágrafos Primeiro e Segundo”, passam a viger com a seguinte redação: ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 3.213.278,68 (três milhões, duzentos e treze mil, duzentos setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.) Função: 10 (Saúde) Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) Programa: 0016 (Gestão da Saúde) Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada) Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 585R$ 551.778,68 Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 586] R$ 21.500,00 Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 612] .......................................................................................................................................R$ 2.640.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .....................................R$ 3.213.278,68 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 2.661.500,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta um mil e quinhentos reais) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, especificados a seguir: I. Lei Municipal Nº 3.380, de 23/08/2021 (Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de R$ 741.500,00, por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → Fontes de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) .......... R$ 21.500,00 II. Lei Municipal Nº 3.380, de 23/08/2021 (Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de R$ 741.500,00, por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → Fontes de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) ............R$ 240.000,00 III. Lei Municipal Nº 3.390, de 22/09/2021 (Autorização de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de R$ 811.500,00 por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) ........... R$ 480.000,00 IV. Lei Municipal Nº 3.395, de 08/10/2021 (Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de R$ 480.000,00, por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) ........... R$ 480.000,00 V. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 2.730, de 14 de Outubro de 2021 (Libera, em Caráter Excepcional, a Transferência de Recurso Financeiro para Custeio de Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II - Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para Atendimento Exclusivo dos Pacientes COVID-19) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)................................................................................................................,..R$ 480.000,00 VI. Repasses Futuros (Meses de Novembro de Dezembro de 2021), via Portaria do Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro (Libera, em Caráter Excepcional, a Transferência de Recurso Financeiro para Custeio de Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II - Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para Atendimento Exclusivo dos Pacientes COVID-19) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) .............................................................. R$ 960.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL.........................................................................................................................R$ 2.661.500,00 PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 551.778,68 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes: TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE DOTAÇÕES....................................................................................................................R$ 551.778,68 TOTAL FINAL DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, NÃO COMPROMETIDOSR$ 3.213.278,68 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2021. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO – Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento