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norma nº 3409/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3409 / 2021
Date 2021-11-10
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, que dispôs sobre „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 3.213.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras providências‟.
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LEI Nº 3.409, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Nº 3.388, de 22/09/2021, que dispôs 
sobre „autorização de celebração de TERMO DE PARCERIA, para a consecução de finalidades de 
interesse público, por meio da transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 
3.213.278,68, pela administração pública municipal para o HOSPITAL SÃO MARCOS e dá outras 
providências‟.
”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – O “Artigo 2º”, e seus “Parágrafos Primeiro e Segundo”, passam a viger 
com a seguinte redação:
ARTIGO 2º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
3.213.278,68 (três milhões, duzentos e treze mil, duzentos setenta e oito reais e sessenta e oito 
centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática 
e por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0016 (Gestão da Saúde)
Atividade: 2.069 (Manutenção da Atenção Especializada)
Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 585R$ 
551.778,68
Fonte de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 586] R$ 
21.500,00
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais – Vinculados)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) [Ficha 612] 
.......................................................................................................................................R$ 2.640.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .....................................R$ 3.213.278,68
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das 
Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, 
Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 2.661.500,00 (dois milhões, 
seiscentos e sessenta um mil e quinhentos reais) do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do “EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, especificados a seguir:
I. Lei Municipal Nº 3.380, de 23/08/2021 (Autorização de Abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, de R$ 741.500,00, por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → 
Fontes de Recurso: 02 (Transferências e Convênios Estaduais Vinculados) → Código de Aplicação: 
312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) .......... R$ 21.500,00
II. Lei Municipal Nº 3.380, de 23/08/2021 (Autorização de Abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, de R$ 741.500,00, por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → 
Fontes de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 
312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) ............R$ 240.000,00
III. Lei Municipal Nº 3.390, de 22/09/2021 (Autorização de Abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares, de R$ 811.500,00 por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 
312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) ........... R$ 480.000,00
IV. Lei Municipal Nº 3.395, de 08/10/2021 (Autorização de Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, de R$ 480.000,00, por Excesso de Arrecadação do Exercício Atual) → Fonte 
de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 
(Recursos para Combate ao CoronaVírus) ........... R$ 480.000,00
V. Portaria do Gabinete do Ministro / Ministério da Saúde Nº 2.730, de 14 de Outubro de 
2021 (Libera, em Caráter Excepcional, a Transferência de Recurso Financeiro para Custeio de Leitos 
das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II - Adulto e Pediátrico, dos Estados e Municípios, 
para Atendimento Exclusivo dos Pacientes COVID-19) → Fonte de Recurso: 05 (Transferências e 
Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 312 (Recursos para Combate ao 
CoronaVírus)................................................................................................................,..R$ 480.000,00
VI. Repasses Futuros (Meses de Novembro de Dezembro de 2021), via Portaria do 
Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro (Libera, em Caráter Excepcional, a Transferência de 
Recurso Financeiro para Custeio de Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II - Adulto 
e Pediátrico, dos Estados e Municípios, para Atendimento Exclusivo dos Pacientes COVID-19) → 
Fonte de Recurso: 05 (Transferências e Convênios Federais Vinculados) → Código de Aplicação: 
312 (Recursos para Combate ao CoronaVírus) .............................................................. R$ 960.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL.........................................................................................................................R$ 2.661.500,00
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 
(Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação 
Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas 
Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos 
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor de R$ 551.778,68 (quinhentos e cinquenta e 
um mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das 
ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes:
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS DE 
DOTAÇÕES....................................................................................................................R$ 551.778,68
TOTAL FINAL DOS RECURSOS DISPONÍVEIS, NÃO COMPROMETIDOSR$ 
3.213.278,68
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), 
do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme 
estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

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