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norma nº 3405/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3405 / 2021
Date 2021-10-22
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 8.097.600,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.405, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Projeto de Lei de autoria Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) 
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor 
total de R$ 8.097.600,00, a ser coberto com EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO 
ATUAL, destinada à dotação que especifica, e dá outras providências.
”VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso I, do Artigo 41 (Créditos Adicionais 
Suplementares, Destinados a Reforço de Dotação Orçamentária), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR, no valor total de R$ 
8.097.600,00 (oito milhões, noventa e sete mil e seiscentos reais), observadas as seguintes 
classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa 
orçamentária:
Órgão: 02 (EXECUTIVO)
Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS)
04.122.0002.2.001 (Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 002).....................R$ 191.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 003)..................................................................R$ 34.500,00 
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 004)...............................R$ 14.200,00
Órgão: 02 (EXECUTIVO)
Unidade: 01 (GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS)
04.122.0002. 2.002 (Manutenção da Junta de Serviço Militar)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 015).................................R$ 3.200,00
Órgão: 03 (SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO)
Unidade: 01 (GOVERNO MUNICIPAL)
04.122.0002.2.003: Manutenção da Secretaria de Governo
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 023)........................R$ 6.100,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 025)................................R$ 3.100,00
Órgão: 04 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS)
04.122.0018.2.004: Serviços Administrativos e Pessoal
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 033)....................R$ 304.300,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 034)...................................................................R$ 1.100,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 035)............................R$ 305.200,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 041)...................................................................R$ 5.500,00
Órgão: 04 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS)
04.122.0018.2.006: Coordenação do C.P.D.
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 045)......................R$ 36.900,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 046)...................................................................R$ 2.100,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 047)..............................R$ 11.400,00
Órgão: 05 (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
Unidade: 01 (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)
04.123.0019.2.008: Gestão Financeira
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 059)....................R$ 218.900,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 062)..............................R$ 37.300,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 069)...................................................................R$ 1.100,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)
08.244.0021. 2.009 (Manutenção e Coordenação da Assistência Social)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 080).....................R$ 390.100,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 082)...............................R$ 30.300,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas (Ficha 090)........................R$ 452.000,00
Órgão: 06 (SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA)
Unidade: 02 (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE)
08.243.0006.2.011: Integração ao Menor
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 510 (Assistência Social – Geral)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 093).........................R$ 2.400,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais (Ficha 094)....................................................................R$ 4.500,00
Órgão: 07 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
Unidade: 01 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – F.M.S.)
10.301.0016.2.017: Manutenção da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 301 (Atenção Básica – Convênios/Entidades/Fundo)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 161)..................R$ 2.590.000,00
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 165).............................R$ 399.600,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação (Ficha 178)..................................................................R$ 50.000,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO)
12.122.0011.2.022 (Coordenação e Manutenção da Secretaria da Educação)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 200 (Educação)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 231)......................R$ 56.300,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 238)...................................................................R$ 1.500,00 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 02 (ENSINO FUNDAMENTAL)
12.361.0011.2.023: Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 220 (Ensino Fundamental – Convênios/Entidades/Fundos)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 244)......................R$ 73.500,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 246)............................R$ 704.700,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 03 (ENSINO INFANTIL)
12.365.0010.2.024: Manutenção da Educação Infantil
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 210 (Educação Infantil – Convênio/Entidades/Fundos)
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 272)R$ 24.300,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE)
12.362.0012.2.030: Manutenção do Ensino Médio
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 230 (Ensino Médio – Convênio/Entidades/Fundos)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 343)......................R$ 24.000,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 351)...................................................................R$ 1.700,00 
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 05 (ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE)
12.363.0012.2.031: Manutenção do Ensino Profissionalizante
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 355)......................R$ 67.700,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 357)..............................R$ 30.800,00
Órgão: 08 (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA)
Unidade: 07 (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)
12.306.0014.2.033: Elaboração e Distribuição da Merenda Escolar
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 371)....................R$ 129.900,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 373)..............................R$ 29.500,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 378).................................................................R$ 11.900,00
Órgão: 10 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER)
Unidade: 01 (DESPORTO E LAZER)
27.812.0004.2.037: Manutenção do Esporte e Lazer
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 394)......................R$ 66.400,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 395)...................................................................R$ 5.900,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 396)..............................R$ 16.800,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 402)...................................................................R$ 6.000,00 
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 01 (OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA)
15.451.0023.2.038: Manutenção de Obras e Infraestrutura Urbana
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 406)....................R$ 146.100,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 408)..............................R$ 45.100,00
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
15.452.0024.2.039: Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 418)....................R$ 117.700,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 420)..............................R$ 25.000,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 425).................................................................R$ 27.500,00 
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
15.452.0024.2.040: Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 428)....................R$ 379.000,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 430)..............................R$ 18.000,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 435)...................................................................R$ 4.400,00 
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 02 (SERVIÇOS URBANOS)
15.452.0024.2.041: Manutenção do Cemitério Municipal
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 439)......................R$ 41.100,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 440)...................................................................R$ 3.400,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 441)................................R$ 5.400,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 446)...................................................................R$ 3.400,00 
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 03 (SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO)
17.512.0007.2.042: Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 452)....................R$ 162.800,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 454)..............................R$ 45.200,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 459)...................................................................R$ 1.500,00 
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 04 (TRANSPORTES)
26.782.0008.2.043: Manutenção do Setor de Transportes
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 463)....................R$ 163.000,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 464)...................................................................R$ 2.100,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 465)..............................R$ 84.400,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 473)...................................................................R$ 1.000,00 
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 05 (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO)
15.452.0025.2.044: Manutenção dos Serviços de Trânsito
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 477)......................R$ 50.800,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 478)...................................................................R$ 3.700,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 479)................................R$ 6.200,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 487)...................................................................R$ 3.200,00 
Órgão: 11 (SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO 
AMB.)
Unidade: 06 (FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL)
18.541.0009.2.047: Preservação do Meio Ambiente
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 490)........................R$ 6.900,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 491)...................................................................R$ 1.600,00
Órgão: 13 (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
Unidade: 01 (AGRICULTURA)
20.606.0003.2.048: Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 504)......................R$ 61.600,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 505)...................................................................R$ 1.100,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 506)..............................R$ 25.100,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 512)...................................................................R$ 5.400,00
Órgão: 14 (SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
Unidade: 01 (MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS)
03.062.0002.2.049: Manutenção da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 517)......................R$ 74.900,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – Intra Orçamentário (Ficha 519)................................R$ 7.900,00
Órgão: 15 (SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA)
Unidade: 01 (ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL)
06.122.0002.2.050: Manutenção da Secretaria de Segurança Publica
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
3.1.90.11.00: Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 532)....................R$ 189.700,00
3.1.90.13.00: Obrigações Patronais (Ficha 533)...................................................................R$ 1.100,00
3.1.91.13.00: Obrigações Patronais – IntraOrçamentárias (Ficha 534)..............................R$ 35.300,00
3.3.90.46.00: Auxílio-Alimentação (Ficha 539)...................................................................R$ 1.300,00 
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .................................... R$ 8.097.600,00
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Inciso II, do Parágrafo 1º (Recursos 
Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Provenientes de Excesso de 
Arrecadação), combinado com o Parágrafo 3º (Excesso de Arrecadação é o Saldo Positivo das 
Diferenças Acumuladas Mês a Mês entre a Arrecadação Prevista e a Realizada, Considerando-se, 
Ainda, a Tendência do Exercício), todos do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor total do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes do 
“EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL”, em decorrência do aumento da 
arrecadação, apurado na “Fonte de Recurso” do “Grupo 01” (Tesouro), conforme PROJEÇÃO que 
segue:
1 - VALOR TOTAL PREVISTO DE ARRECADAÇÃO EM 2021 – (VALOR ORÇADO –
FONTE DE RECURSO – 01)
R$ 86.246.680,00 
2 - VALOR MENSAL PREVISTO (TOTAL (1/12))
R$....................................................................................................7.187.223,33 
3 - VALOR TOTAL ARRECADADO EM 2021 (Soma da Planilha Linha Valor 
Arrecado Mensal)
R$...................................................................................................74.720.292,72 
4 - MÉDIA ARRECADA MENSAL (Linha Valor Arrecadado Mensal Dividido por 09 
meses)
R$.....................................................................................................8.302.254,75 
5 - PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO BASEADA NA MÉDIA (Média Arrecadada Mensal 
vezes 12 meses)
R$..................................................................................................99.627.056,96 
6 - PREVISÃO DE EXCESSO BASEADO NA MÉDIA ARRECADA (5 Previsão de 
Arrecadação Baseada Média menos 1 Valor Total Previsto de Arrecadação em 
2021)
R$..................................................................................................13.380.376,96 
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ..................................................... R$ 8.097.600,00
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO
VALOR 
ARRECADADO 
MENSAL
7.902.088,33 7.786.141,93 8.355.932,45 6.571.201,97 9.318.537,36 8.378.719,12 9.213.151,36 9.162.374,16 8.032.146,04 
VALOR PREVISTO 
MENSAL 7.187.223,33 7.187.223,33 7.187.223,33 7.187.223,33 7.187.223,33 7.187.223,33 7.187.223,33 7.187.223,33 7.187.223,33 
EXCESSO/DÉFICIT 
DE ARRECADAÇÃO 714.865,00 598.918,60 1.168.709,12 616.021,36 2.131.314,03 1.191.495,79 2.025.928,03 1.975.150,83 844.922,71 
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), 
do Exercício de 2021, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2018 a 2021, conforme 
estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.319, de 22/12/2020 (Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2021).
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 22 DE OUTUBRO DE 2021.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
– Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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